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materia nº 5479/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5479 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2729

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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'u CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
z E :
MUNICIPIO DE PALMEIRA 17bi ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 5479/2020
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 222/2020
Procuradoria Geral DATA: 23/04/2020
Projeto de Lein" 5,773
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, É Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.158. Pavimentação d urbanas
637 - 3.3.90.93.00.00 836' DENIZAÇÕES E po Ta R$
80.000,00 .
Total Suplementação: R$ 80.000,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial xercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o ie + ia o Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64. :
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Municípi
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TES: ESTADO DO PARANÁ
ia Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de efetuar
devolução de recurso referente à obra de pavimentação no Bairro Rocio II, conforme
Convênio Federal nº 789298/2013.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão da ações que não
estavam contempladas neste instrumento de Planej amento. a
Por tudo isso, e certo | importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado p essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de miração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal. signo
Palácio da vibes Querubina Rosa Matcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.

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