br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4398/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4398 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id273

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 11

PROJETO DE LEINº 4398
EMENTA: AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2.016
1 Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 10 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 11 de Março de 2016 Com Ofício nº 028/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4 À y +
08 Páginas nê de ns De 11,03, 2016
JUO0VUI
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto deLein? 4,398
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e
quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), alterando o exercício da programação do projeto
1.206 na Lei 3584/2013 — PPA 2014-2017 e passando a constar na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei
3992/2015 — LOA 2016, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.206. Infraestrutura da Rua Judith Sota Malucelli
4.4.90.51.00.00. 862 OBRAS INSTALAÇÕES R$ 245.850,00
Total do Crédito Adicional: R$ 245.850,00
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 2.4.71.99.99.73.00 Fonte: 862
Total Receita: 245.800,00
Artigo 3º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 174.254,50 (cento e setenta e
quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), alterando o exercício da
programação do projeto 1.206 na Lei 3584/2013 — PPA 2014-2017 e passando a constar na Lei
3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015 — LOA 2016, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.206. Infraestrutura da Rua Judith Sota Malucelli
4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS INSTALAÇÕES R$ 174.254,50
Total do Crédito Adicional: R$ 174.254,50
JULUVUE
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Artigo 4º - O Crédito Adicional Especial ficará evidenciado, aténdendo à
So
especificações, com a seguinte estrutura:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Unidade: 13001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 Palmeira sem Fronteiras
Projeto/Atividade: 1.206 Infraestrutura da Rua Judith Sota Malucelli
FE Unidade 7
i Met:
o a OR da ) Ploduio E a ano io Malotss
s E x Medida E
2014 ã
Pavimentação Executar a Departamento 1
da Rua Judith | Infraestrutura de | o Vias ne deObrase |2015
Sota Malucelli- | pavimentação da J pavimentadas Infraestrutura
Centro rua. Urbana 1 R$ 420.104,50
2016
A pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e
sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e diversos
transtornos decorrentes da precariedade da infraestrutura das vias.
Justificativa
NATUREZA DE DESPESA
4.4.90.51.00.00 862 Obras e Instalações 245.850,00
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações 174.254,50
Artigo 5º - Para atender o disposto no Artigo 3º desta Lei, servirá
como recurso a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
[|
UULLVUS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
N
Ná
REDUÇÃO N
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral
03.001.04.124.0003.2.060. Manutenção das atividades da Controladoria Geral
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 3.500,00
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.500,00
03.001.04.128.0003.2.059. Capacitações e treinamentos
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.900,00
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 4.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.063. Contratação de empresa especializada em consultoria e
acompanhamento de prazos no diário oficial
3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 3.790,00
04.001.03.092.0004.2.066. Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
à JURÍDICA R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00
04.001.03.128.0004.2.062. Capacitações e treinamentos
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 4.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de
Planejamento
3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 4.500,00
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 10.000,00
00000u4
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
05.001.04.121.0005.2.070. Atividades correlatas à Secretaria de Planejamento eira -
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 990,00
05.001.04.128.0005.2.069. Capacitações e treinamentos
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.990,00
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1.990,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.2.078. Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação
Municipal
3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 990,00
06.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Contas Municipais
06.004.04.123.0034.2.215. Manutenção das Atividades do Departamento de Contas
Municipais
3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 990,00
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.299,52
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,00
07.001.04.128.0008.2.220. Capacitações e Treinamentos
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.990,00
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1.990,00
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
JUOOG UA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ /8
Secretaria Municipal de Fazenda [3
E)
07.002.04.122.0009.2.081. Manutenção das Atividades do Departamento de Recursos
Humanos
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.094,20
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00
07.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
07.005.04.122.0037.2.227. Manutenção das Atividades do Departamento de Patrimônio e
Almoxarifado
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 6.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0013.2.093. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.097. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Reursos Hídricos
10.002.18.544.0038.2.231. Manutenção das Atividades do Departamento de Recursos
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.489,04
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.251,74
Total Reduzido: R$ 174.254,50
vigor na data de sua publicação.
Imeira, Estado do Paraná, em 29 de
Artigo 6º- Esta Lei entrará
Edifício da Prefeitura Municipal de
fevereiro de 2016.
DIR HAVRECHAKI
Prefeito
uUULgUÔ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA «
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Mt
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação e
adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, incluindo uma nova ação que, com recursos provenientes de Transferência de
Capital, mediante convênio firmado com o Governo Federal, terá como objetivo a execução de obras
de pavimentação da Rua Judith Sota Malucelli.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em infraestrutura urbana, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de
fevereiro de 2016.
9000007
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 13/2016
Data-de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base-no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.398 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. ;
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adeguação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no. presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de Março de 2016.
arde Palmeira
ki
Alexandro Klosows
Contador CRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
JUULVLUO
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.398
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 420.104,50, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.398 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 420.104,50, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutu-
ra, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento se faz necessário
para adequação do Orçamento Anual, mediante convênio firmado com o Governo Federal, que
terá como objetivo a execução de obras de pavimentação da rua Judith Sota Malucelli.
É, o Parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
LI ZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.398 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
j
ARILDO SANTOS Z
é CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
7 — 9000009
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.398
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.398
APROVADO POR UNANIMiDaRE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016
Presidente 1,04, é ass» Sete Ate
1º Secretário El Boca
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.398
APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MARÇO DE 2016
Presidente DD pe uneri/ts A AU,
1º Secretário É BGUA
2º Secretário 8)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmara Municipal de Palmeira
decretou e ou Prefeito 0) al
“ ACâmara. Palheira, MJ NUS MODE

open original →