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t: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR?
MUNICÍPIO DE PALMEIRA “Hoc |
ESTADO DO PARANÁ — Exorocoro ni 2232020.
Procuradoria Geral DATA: 23/04/2020 +
Projeto de Leinº 5,
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 480.043,57
(quatrocentos e oitenta mil e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 5.039/2019 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras é Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0026.2.103. Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública -
Click Palmeira x
352 -4.4.90.51.00.00 | 507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 480.043,57
Total Suplementação: R$ 480.043,57
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial xercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64. o
FONTE [
507 | R$ 480.043,57
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do a
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020. Po
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TB: ESTADO DO PARANÁ
EN Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, o qual se faz necessário para
adequar os recursos de seu orçamento por meio de superávit do exercício anterior, com
intuito de promover melhorias nas instalações de iluminação pública do Município de
Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas'e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 lispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de: tpções que não
estavam contempladas neste instrumento de planej amento. br,
Por tudo isso, e certo da importáh deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Públic estindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de dnecas e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio. da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
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