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MUNICÍPIO DE PALMEI RA x: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR/
ESTADO DO PARANÁ cb
; PROJETO DE LEI Nº 5481/2020
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 224/2020
DATA: 23/04/2020
24 Ea
Projeto de Leinº :
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.16.482.0006.5.095. Execução de obras do Consórcio Imobiliário: Casa Digna
640 -3.3.90.30.00.00 | 873 | MATERIAL -DE.CONSUMO R$ 35.043,12
642 - 3.3.90.36.00.00 | 873 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 3.882,87 ai h
641 - 3.3.90.39.00.00 873 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 55.475,01 Rm
643 - 4.4.90.52,00.00 873 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
10.599,00 E, ;
Total Suplementação: R$ 105.000,00
igo 1º desta Lei, servirá como recurso
e discriminação abaixo, de acordo com o
320/64.
Art. 2º - Para atender o disposto
anulação de dotação orçamentária, confo
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.16.482.0006.5.094. Execução de serviços e obras: Casa Reformada, Família
Renovada
55 - 3.3.90.39.00.00 873 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 105.000,00
Total Redução: R$ 105.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TN
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedé” do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020. /
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Urbanismo.
A Secretaria Municipal de Urbanismo vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, o qual se faz necessário para atender ao contido
na Conta Convênio 006.71016-3, firmado com a Caixa Econômica Federal, objetivando
a execução de trabalho social com as famílias que serão beneficiadas com as casas do
residencial Sol Nascente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, “possibilitando a inclusão » ações que não
estavam contempladas neste instrumento de: planejamento. À
Por tudo isso, é certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Públi estindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo “seja apreciado por ssa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus e de a ço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal. no
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
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