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materia nº 5484/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5484 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2734

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
Tibi EstaDO DO PARANÁ
ps É MUNICIPIO DE PALMEIRA as Dados
/ ESTADO DO PARANA DATA: 23/04/2020
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.2.063. Munição da atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária pi :
636 - 4.4.90.52.00.00 886 Eye
100.000,00
NTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
Total Suplementação: R$ 1pAMonãO %
Art. 2º - Para atender o disposto no É stigo n Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Bederal nº 4.320/64.0.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00. 00000000 E Fonte: 886. R$
100.000,00 Í
Total da Receita: R$ 100.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de E publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede doMunicípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, o qual'se faz necessário para atender ao
contido no Termo de Convênio/Contrato de Repasse nº 896824/2019, firmado entre o
Município de Palmeira e o Governo Federal (Ministério da Agricultura), a fim de
adquirir um veículo de tração 4x4 que será utilizado nas atividades de assistência
técnica aos produtores rurais do Município. —
Em atendimento-aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão e ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento, )
* Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuado das ações da Administração Piloto, iiBiindo em Egndimento a
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná; em 22 de abril-de 2020.

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