br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5485/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5485 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2735

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

«« CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA?
MUNICÍPIO DE PALMEIRAZ A ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº ra
é PROTOCOLO Nº 228/2020
Procuradoria Geral DATA: 23/04/2020
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e
setecentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0018.1.170. Parque de Expofições npc Rutcoski - Revitalização e
Ampliação
633 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRA! INSTALAÇÕES R$ 100. 000,00
632 - 4.4.90.51.00.00 945 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600.000, 00
Total Suplementação: R$ 1,700. .000,00
Art. 2º - Para atender o disposto n no À Aixicol sta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme disciipinaçião abéixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.2.062. Pagamento de salários e encargos sociais
172 - 3.1.90,11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00.
Total Redução: R$ 100.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 945 R$
1.600.000,00
Total da Receita: R$ 1.600.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do M
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
Res MUNICÍPIO DE PALMEIRA
18; ESTADO DO PARANÁ
PN ni Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, o qual.se faz necessário para atender ao
contido no Termo de Convênio nº 18/2020, firmado entre o Município de Palmeira e o
Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Urbano — SEDU, objetivando a reforma do Parque de Exposições Francisco Rutcoski.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas é Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de piani amento. " Pp
Por tudo isso, e certo À importân deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da, Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por .essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal. ] '
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondês de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 pai ab de 2020.
Edir avrecháki
re E Municipal

open original →