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materia nº 5486/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5486 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id2736

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 5486/2020
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº 229/2020
ã DATA: 23/04/2020
Procuradoria Geral K/Á
1: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ABL
Projeto de Lein? 5,44%
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.1.067. Fortalecimento da agricultura familiar
619 - 4.4.90.52.00.00 000 pe os E MAMERIAL, PERMANENTE
35.000,00
Total Suplementação: R$ 35.000,00
desta Lei servirá como recurso
abaixo, de acordo com o
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
anulação de dotação orçamentária, conforme discri
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09. 001. .00. 000. 0000. 0. 000. Departamento d Agriculira & Bédidria |
09.001.20.606.0018.2.065. Manutenção da malha viária interna'de comunidades rurais
184 - 3.3.50.41.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES R$ 35.000,00
Total Redução: R$ 35.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede É do ici io
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020. ;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TE: ESTADO DO PARANÁ
PEN Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de realocar
recursos com o objetivo de adquirir equipamentos a serem destinados ao apoio e
fortalecimento da agricultura familiar deste Município.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os “créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, ] ssibilitando a inclusão E ações que não
estavam contempladas neste instrumento qe Rato. í
Por tudo isso, e certo É- iipoltância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado ssa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de Euirao, e-apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal. É
Palácio da Viscondessa Q bina Rosa arcondes de Sá, sede | do
Município de Palmeira, Estado do. Eprané, d em 22 de abril de 2020.

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