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materia nº 5487/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5487 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id2737

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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1 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR;
AP ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE REI Nº 5487/2020
ESTADO DO PARANA o do
Procuradoria Geral /
Projeto de Leinº +
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 229.447,82 (duzentos e
vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois panda e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 5.039/2019 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000, Secretaria Municipal de Agrcdtra £ Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de A
09.001.20.605.0018.1.067. Fortalecimento da :
590 - 4.4.90.51. e 00 000 OBRAS
dura familiar
STALAÇÕES R$ 229.447,82
Total Suplementação: R$ 229.447 s
Art. 2º - Faia atender o idos no Artigo V desta Lei, Evitá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº f 320/64,
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Aprigoirh e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.1.067. Fortalecimento da agricultura familiar
170 - 3.3.50.41.00.00 000 (CONTRIBUIÇÕES R$ 40.000,00
171 - 3.3.90.39.00.00-. 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00 a
09.001.20.605.0018.1.068. Fortalecimento da produção agrícola-e pecuária
182 - 3.3.90.30.00.00 000. MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
183 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
09.001.20.605.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
178 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 44.447,82
09.001.20.606.0018.2.065. Manutenção da malha viária interna de comunidades rurais
184 -3.3.50.41.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES R$ 15.000,00
Total Redução: R$ 229.447,82
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TES ESTADO DO PARANÁ
Na, Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de assegurar
recursos para a obra de construção da estrutura que abrigará a Feira Verde Municipal.
Neste espaço haverá exposição e comercialização de diversos produtos da região, em
especial os hortifrútis, geleias, compotas e outros relacionados a produção agrícola
familiar existentes no Município de Palmeira. k
Em atendimento-aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Recei Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de | planejamento, ;
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Públioa, nvestindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja ] te essa, asa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de ai s dignos componentes
dessa Câmara Minicipã. ; '
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede. do
Município de Palmeira, Estado do Paraná; em 22'de abril-de 2020.

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