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materia nº 5488/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5488 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2738

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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= CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR;
«SB ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIR/ PROJETO DE LEI Nº 5488/2020
ESTADO DO PARANÁ GATA SSoLO Nº 231/2020 Á
Procuradoria Geral .
Projeto de Leinº 4, 4519
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0037.6.164. Ea O de salários e Ee sociais da Proteção Social
Básica !
645 - 3.1.90.11.00.00 934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 80.000,00
646 -3.1.91.13.00.00 934 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$] 17. 000, 00
Total Suplementação: R$ 97.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º-dest i servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. a
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS....
15.002.08.244.0037.6.150. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
502 - 3.3.90.39.00.00 934 -. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 97.000,00 se
Total Redução: R$ 97.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
y ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, o qual se faz necessário para efetuar o
pagamento dos vencimentos e obrigações patronais da equipe técnica do CRAS —
Centro de Referência de Assistência Social, o que inclui o pagamento das assistentes
sociais, pedagoga(a) e educadores sociais conforme Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas espesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320 spõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão. de «ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento. E
* Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, «inve tindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo. seja sa. Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de ão e apreço dos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.

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