*, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR;
AB ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 5489/2020 ,
PROTOCOLO Nº 232/2020
ESTADO DO PARANÁ DATA: 23/04/2020
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4,73%
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 51.100,00 (cinquenta e
um mil cem reais), e demais suplementações que. se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária: Pad
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT. PR
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.5.096. Ampliação da Estrutura" Cultural, Patrimonial e Turística
Municipal a a '
350 - 4.4:90.51,00.00 | 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 51.100,00
Total Suplementação: R$ 51.100,00.
esta Lei, servirá como recurso
abaixo, de acordo com o
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo
anulação de dotação orçamentária, conforme discrimina
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento d e Relações Públicas
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento de Relações
Públicas , g
563 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 51.100,00 mm
Total Redução: R$ 51.100,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
18 ESTADO DO PARANÁ
sn, Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando a necessidade de realocar recursos ca efetuar contrapartida junto à obra do
Cine Teatro Municipal. j
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4,320/64' dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de PESO. ]
Por tudo isso, e certo d importância deste reias “dá Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus prteatos de admiração Es Os dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da: Viscliidessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
Edir Havrecháki
Prefeito Municipal