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materia nº 4399/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4399 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id274

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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DE 01 de Março
PROJETO DE LEINº 4399
Diret inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2.016
1º Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 11 de Março de 2016 Com Ofício nº 028/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº | . 9) q 0
05 Páginas nº de! Ê De 11, 03) RoIo
JU000UI
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 4.399
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais ), destinados a criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6:181. Financiamento da Proteção Social Especial
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 47.000,00
Total Suplementação: R$ 47.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.182. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial
3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 47.000,00
Total da Redução: R$ 47.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de ublicação,
ficando expressamente revogada a Lei nº 4.075 de 18/02/2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, P; raná, em
1º de março de 2016.
uULUUUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual vigente, referente a Emenda Parlamentar nº 28440009 de autoria do
Excelentíssimo Senhor Deputado Leopoldo Meyer para estruturação da Rede de
Serviços de Proteção Social Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços,
programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a
reconstrução de vínçulos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades
e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de
risco pessoal e social, por violação de direitos.
Serão adquiridos quatro veículos tipo minivan para as
entidades APAE, Lar Acelino, Lar Sagrada Família e Lar Levi e 01 veículo de passeio e
equipamentos: 02 fogões industriais, 01 amassadeira lenta, 01 batedeira planetária e 01
fogão a gás para a Vila Vicentina.
Ressalta-se que tal adequação já foi solicitada no exercício de
2015 porém, não foi utilizada no mesmo, sendo de extrema necessidade a utilização o
mais breve possível pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para
o aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palméi stado do
Paraná, em 1º de março de 2016. Á
JUUVSUS
Re Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 14/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
x
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.399 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de Março de 2016.
Contador GRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000 4
PROTOCOLO Nº 127/16
“Câmara Sh de Palmeira E
“ESTADO DO PARANÁ DE 04 / 03. /240016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.399
4
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 47.000,00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.399 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 47.000,00, na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORAVEL, considerando que
tal procedimento se faz necessário para adequação do Orçamento Anual, referente emenda par-
lamentar nº 28440009 de autoria do Senhor Deputado Federal Leopoldo Meyer.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
bl foxoh
E DOR
“Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.399 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
ÁRILDO SANTOS ZALE
FABIANÓ E. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000009
Câmara Re de “Polmei (q
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.399
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.399
APROVADO POR NANA rognE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
; SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016 -
Presidente-SD,zus pesa so Eles ZA ler
IB Sade Bl
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.399
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MARÇO DE 2016
Presidente “s RE Cá Aiatir
1º Secretário BR o
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmara Municipal de Palmeira
!
decretou'e ou Prefeito Me
sanciono esta bei Nº ...« 0)
j 9)
Transcreva-se n9/

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