E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR/
SB) ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 5490/2020
O E may
Procuradoria Geral /
/.
Projeto de Leinº 4,4,
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual é destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.5.100. Construção de Campo de Futebol Society no Bairro Vila
Rosa pá É A
635 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 14.000,00
634 - 4.4.90.51.00.00 946 OBRAS INSTALAÇÕES R$ 266.000,00 +
Total Suplementação: R$ 280.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 0/64. ae :
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do-Departamento de Esporte e
Lazer '
292 - 3.3.90.31.00.00 000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 14.000,00
Total Redução: R$ 14.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 946 R$
266.000,00
Total da Receita: R$ 266.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
1; ESTADO DO PARANÁ
AEB. Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, o qual se faz necessário para atender ao contido
no Termo de Convênio nº 19/2020, firmado entre o Município de Palmeira e o Governo
do Estado do Paraná, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano —
SEDU, objetivando a construção pd um ER Ni Futebol Rc no Bairro da Vila
Rosa. ,
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, | possibilitando a inclusão. de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planej ameni
Por tudo isso, e certo da importância-deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado. por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de Amiraçõojo gere aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal,
Palácio da-Viscondessa-Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.