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materia nº 5491/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5491 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id2741

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA hj cariio MUNCEAL DE PALMEIR,
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LE! Nº 5491/2020 |
. e
Procuradoria Geral ço da a A
Projeto de Leinº - SÁ E
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação a
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.04.124.0003.2.007. Pagamento de salários e encargos sociais
14 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 13.000,00 a
Total Suplementação: R$ 13.000,00
Art. 2º. - Para atender. o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária; conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. o
Redução =: eo.
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município |
03.001.04.124.0003.2.008. Manutenção das atividades da Controladoria Geral
16 -3.3.90.14.00.00 000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
17 - 3.3.90.30.00.00 000 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.500,00
19 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
4.000,00
03.001.04.128.0003.2.009. Manutenção da Escola-de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016 ,
20 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.500,00
Total Redução: R$ 13.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dó MF
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Controladoria Geral do Município.
A Controladoria Geral do Município vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de realocar recursos
para pagamento de serviços de terceiros — pessoa jurídica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.”
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de Aprptação e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Q dia o Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de ap de 2 20.

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