texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
e CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR/
$B;. ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 235/2020
ESTADO DO PARANÁ DATA: 23/04/2020
Procuradoria Geral
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Frosstove eine =
Projeto de Leinº 7,42
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.277.366,66 (um milhão
duzentos e setenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.1.031. Projetorde Mé lernização da Administração Tributária -
PMAT to
653 - 4.4.90.51.00.00 | 998 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.277.366,66
Total Suplementação: R$ 1.277.366,66
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64:
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças f d '
583 - 3.3.91.97.00.00 998 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 1.277.366,66
Total Redução: R$ 1.277.366,66
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2020. /
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TE: ESTADO DO PARANÁ
pd, Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de efetuar aporte de valores para
investimento na obra do Central de Atendimento ao Cidadão, o qual tem o objetivo de
atender a demanda crescente no Município por serviços, em especial os de ordem
tributária. Tal recurso se deu através do Governo Federal, o qual, conforme Lei
13.885/2019, definiu o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão
de barris de petróleo excedentes do pré-sal.
Em atendimento-aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de | faces que não
estavam contempladas neste instrumento de Planej amento.
Por tudo isso, e certo da impoplBeuP deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa “Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de Admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do baraná, 4 em R23 de abril de 2020.
no
Prefei penal
open original →