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MUNICÍPIO DE PALMEIRA JB! comiunoraçoe pane
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5493/2020
a PROTOCOLO Nº 236/
Procuradoria Geral DATA: 23/04/2020. 2020
Projeto deLein" 5,795
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
654 - 3.3.90.39.00.00 103 "OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$.400.000,00 do '
655 - 3.3.90.39.00.00 104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 400.000,00 , WI
Total Suplementação: R$ 800.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64
Redução
11.000.00.000.0000.0.000, Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
226 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS. E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 400.000,00
227 - 3.1.90.11.00.00 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 400.000,00
Total Redução: R$ 800.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sed unicípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de-Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para a correta
utilização dos recursos específicos, conforme determina a legislação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei. 4.320/64 dispõe ..sobre..os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento. RR ensiagênto.
Por tudo isso, e certo da importância deste . dit de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa. Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal. j E y
Município de Palmeira, Estado do Paraná, n 23 de abril de 2020.
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