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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ — JbLESTADO DO PARANÁ
, PROJETO DE LEI Nº 5497/2020
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 289/2020
DATA: 14/5/2020
Projeto de Lei nº 1)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), e demais suplementações que rem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 5.039/2019 - Lei O; dim criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000.:S6: ja Municipal.de:;
15.002.00.000.0000.0.000,. Rin icipal de A
15.002.08.244.0037.6. iss. Benefícios Eve tuai
3.3.90.32.00.00 É
DISTRIBUIÇÃO GRA
Receita
Receita: 1.7.2.8.6
35.000,00
Palácio da Viscondes Qui erúbina
de Palmeira, Estado do Paraná, em"t4-de io de? 20207
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal; de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito, Adicio tal É E r ferente. ao provável recebimento de
recurso, através de delibé al Yd tência Social — FEAS,
Resolução AD REFERI repasse Fundo a Fundo do
Incentivo Benefício Ex “é caracterizado como
estratégia emergencial de: ão da oferta de Benefícios
Eventuais, destinados a maneira a rápida e urgênte, demandas de ocorrências
inesperadas, visando rês fe forma im ediaia à as Segurançãs sociais à população
que vivencia a situaçã ftemporária dê i
população, solicito quê
oportunidade, ref TO OS
Edir Havrecháki
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