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materia nº 5498/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5498 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2749

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-05-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-05-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-05-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2020-05-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para a Presidência.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA &
ESTADO DO PARANÁ
Ê, j PROJETO DE LEI Nº 5498/2020
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 290/2020
DATA: 14/5/2020
Projeto de Lei nº nb
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e
demais suplementações que se fizerem, essárias integrando e alterando a Lei nº
5.039/2019 - Lei Orçamentária ; ão da seguinte dotação
orçamentária: o
Suplementação
06.001.04.123.0007.2.025.
Contabilidade e Finanças
662 - 3.3.90.47.00.06
excesso de arrecadação, confor
1º, Inciso II da Lei Fedfral g? 4.320/64,
Receita É
Receita: 1.7.1.8 Ê
de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Munie ;
de Crédito Adicional Espé sand
de retenção de PASER,
Financeiro aos Municip:
atiças vem requerer a presente abertura
Anual deve contemplar Tó “ódas
exercício. Desta forma, a Lei 4,320h é
bre os créditos adicionais como
do a inclusão dé! ações que não
continuidade das
população, solic

open original →