PROJETO DE LEINº 4400
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2.016
1º Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 10 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 11 de Março de 2D16 Com Ofício nº 028/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 1. Q p 9
06 Páginas ne dese De MH, 03, 4016
g0000uU À
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 4.400
Ementa: Autoriza a criação de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
3.554.253,72 (três milhões, quinhentos cinqienta e quatro mil, duzentos e cingienta, e
três reais e setenta e dois centavos ), destinados a criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura
13.001.15.451.0020.1.238. Pavimentação de Ruas Urbanas
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO | R$ 1.777.126,86
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS R$ 1.777.126,86
Total Suplementação: R$ 3.554.253,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Total da Redução: R$ 3.554.253,72
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal tado, do
Paraná, em 1º de março de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Munici
JUUVVVE
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura. .
Tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual vigente, referente a superávit ocorrido na Conta Bancária nº 51077-9, cujo será
utilizado na pavimentação e infraestrutura de Ruas de nosso município.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira,
em 1º de março de 2016.
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CAIXA
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PM PALMEIRA - 397600005 Saiba Mais Novo Acesso Sair
Extratos
:: Extrato das Contas Individuais
Agência Tipo Conta ou Selecione da Lista
Conta Vinculada: 7; 4] 0397/013/00051077-9 |
Conta Referência: 0397/013/00051077-9
Nome: PALMEIRA P MUNICIPAL
Período: de: até: I
ou mês: Dezembro | ano: 2015
Data Mov Nr. Doc. Histórico Taxa Valor (R$) Saldo (R$)
21/12/2015 000000 REM BASICA 0,15830000 5.589,54C 3.536.570,87C
21/12/2015 000000 CRED JUROS 0,00500000 17.682,85C 3.554.253,72C
31/12/2015 e Saldo Atualizado 3.554.253,72C
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A
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JULUVUA
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 15/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. É
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.400 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
“público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de Março de 2016.
Alexandro Klo:
Contador CRCIPR 0089.148/0-8
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000905
2 j 1 ; PROTOCOLONº 128/16
Câmara Municipal de Palmeira E
ESTADO DO PARANÁ DE 04! 034 20016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.400
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municí-
pio, no valor de R$ 3.554.253,72, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.400 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 3.554.253,72, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestru-
tura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento se faz necessário
para adequação do Orçamento Anual, referente superávit ocorrido na Conta Bancária nº 51077-9,
cujo valor será utilizado na pavimentação e infraestrutura de ruas do município.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
2
Ca
ELIEZER BORCOSKI
“Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.400 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, o
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
S doll;
ÁRILDO SANTOS ZAL
FAB B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
a0000U6
| Câmara Municipal de Palmei;
Pá
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.400 | VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.400 |
APROVADO POR UNANIMID ADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016
Presidente UD,0e sera 4 Cn: br
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.400
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO -
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MARÇO DE 2016
Presidente BVS 5 o fla
1º Secretário ú lg Rouoa)
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e ou Prefeito ut
e devo!
ENPioo