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materia nº 5499/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5499 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2750

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-05-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-05-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-05-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2020-05-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para a Presidência.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA di CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
AA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
; E 5499/2020
Procuradoria Geral PE OTGCOLO Ni 291/2020
DATA: 14/5/2020 À
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil
seiscentos reais), e demais suplemej que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 5.039/2019 - Le fia Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçament ns
Crédito Adicional
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.10.301.0030.6. E rnpenção dus ptividad sdo Dep: ento de Saúde
660 - 3.3.30.93.00.00 É 863 ; BA ES E RESTITUIÇÕES 21.600,00
provável excede
Artigo 43, 8 1º,
Receita
R$ 21.398,34
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d
de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2020.
Prefeito Munj e pal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando, efk tar ar devolução de saldo remanescente de
através do Convênio
UTI.
Em atendi TR atoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar-tod: as-Receitas e Despesas-que serão executadas durante o
exercício. Desta fo a, a Lei 4. 32pd6a , gbre os créditos adicionais como
mecanismos de ajust
bil itando a incluo dei ações que não

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