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materia nº 5502/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5502 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2753

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-05-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-05-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-05-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2020-05-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA a rum
E, ESTADO DO PARANÁ me ESTADO DO PARANA "ALMEIRA
3. JM Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5502/2020
PROTOCOLO Nº 294/2020
DATA: 14/5/2020
. nº
Projeto de Lein IT 4
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências. ,
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 49.400,00 (quarenta e
nove mil quatrocentos reais), e demais súplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 5.039/% O; tária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.00
05.001.00.000.0000.0.000
05.001.15.451.0005.2.076=Marinteniçasa
48-3.3.90.40.00.00 - 000 SE
E COMUNICAÇÃO “PESSOA
CNOLOGI
DA INFORMAÇÃO
|
o
e Bag apunass
05.000.00.000.0600.0.000. Sere
05.001.00.000.0000.0.000.
05.001.15.451.0005.1.018.
37 - 3.3.90.39.00,00
JURÍDI E
Art. 3º- Esta Leientraráéin
y andei
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Urbanismo.
A Secretaria Municipal de Urbanismo vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementa qual se faz necessário para alocação de
recursos para complem à-aqui o de licenças de software
AUTOCAD, no quál labotam os projetos de
infraestrutura de obra A importância para o
riamente, o Orçamento
Anual deve contemplar as que serão executadas durante o
exercício. Desta fo: bre os créditos âdicionais como
mecanis E do a “inclusão. que não
Emg
o Por tudo iSso,;-€ Certo
continuidade a ações da
população, soligito que o j
oportunidade, reitero os mei
dessa Câmara Muni
ssa Querubina Rosa Marcondés C
4, €m 14 de maipde 2020. *
Prefeito Munieípal

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