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materia nº 4401/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4401 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id276

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4401
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2.016
1º Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 11 de Março de 2016 Com Ofício nº 028/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº q E ) 91
05 Páginas nº des fo 1 De Ml: 037 A0Ih
9000004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº 4.401
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
21.000,00 ( vinte e um mil reais ). destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
3.3.90.36.00.0 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA FÍSICA R$ 21.000,00
Total Suplementação: R$ 21.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
R$ 21.000,00
Total da Redução: R$ 21.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Esto do Da aná
1º de março de 2016.
qUOLOUL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento Anual
vigente, referente a pagamento de aluguel para onde o Departamento de Almoxarifado
está atualmente.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 1º de março de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipál
g0000U3
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 16/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.401 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação: ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de Março de 2016.
ro Klosowski
Contador CRGIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
qu000U4
PROTOCOLO no ade, 16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.401
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 21.000,00, na Secretaria Municipal de Gestão Pública,
Iniciativa: | Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.401 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 21.000,00, na Secretaria Municipal de Gestão Públi-
ca, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento se faz necessário
para adequação do Orçamento Anual, referente. pagamento de aluguel para onde esta instalado o
Departamento de Almoxarifado.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
ep al
ER oa
* Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.401 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das: Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
do 3 da
RILDO SANTOS ZALESKI
FABIANO. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
JULUQUO
PROJETO DE LEINº 4.401 voT ACAO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.401
APROVADO POR qua Ntmigade
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016
Presidente JD MURAL) Ca pad: Ab
Jo SECO ú tua Bay
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.401
APROVADO POR UNA Ni MIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MARÇO DE 2016
Presidente Perus nus s ed Pilar
1º Secretário Eu):
2º Secretário E
Rua Cel: Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
& ACêmara Municipal de Palmeira
q decretou e eeu a il,

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