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materia nº 5509/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5509 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil Palmeira (PR).
native_id2762

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-06-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-06-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-05-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2020-05-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 29

Câmara Municipal de Palmoira
ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
O AS ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5509/2020
PROJETO DE LEI: PROTOCOLO Nº 328/2020
aaa io BP Dodo
DATA: 28/5/2020 mb
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a
Associação Atlética Banco do Brasil Palmeira (PR ).
ARTIGO 1º. — Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Atlética
Banco do Brasil — Palmeira — (PR)”, Instituição Jurídica de Direito Privado —
CNPJ nº. 77.487.239/000 1-62, sem fins lucrativos, com prazo e duração por tempo
indeterminado, com sede na Avenida Daniel Mansani, 1354, bairro Papirus, nesta
cidade.
ARTIGO 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 28 de maio de 2020.
João ETA Ferreira da Costa
Vereador
JUSTIFICATIVA: Esta proposição tem a finalidade de atender o
desejo dos integrantes da Associação Atlética Banco do Brasil, a qual tem
como objetivo: contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
promover o bem-estar dos associados e familiares; como também, promover
a prática de educação física e desportiva de caráter social, recreativo,
cultural e educacional.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 28 de maio de 2020.
—,
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 -- Caixa Postal: 55 - CEP: 84 130 000 - Palmeira - Paraná.
ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL PALMEIRA (PR)
Av. Daniel Mansani, 1354 — Papirus— Palmeira (PR)
CNPJ: 77.487.239/0001-62
Ao Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Palmeira Pr.
QUINTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL PALMEIRA PARANA.
Fica alterado integralmente, a partir de 21 de fevereiro de 2017, o Estatuto da Associação
Atlética Banco do Brasil, de Palmeira Pr. ,
O referido estatuto passará a ter a redação com o teor que segue conforme folhas
anexas, numeradas de 01 a 16. ,
adia Aa
Delcio Stelle
CPF: 025.970.039-81
Presidente do Conselho de Administração
Hu
Marina Moreira Vidal
CPF: 036.624.839-12
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Marsia. Domin Jos
CPF: 005.602.679-08
Vice-Presidente Financeiro
1
ESTATUTO SOCIAL DA AABB PALMEIRA PR
Capítulo |
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL — PALMEIRA - PR,
associação assistencial, desportiva, social, educacional, cultural e recreativa, sem
fins econômicos, de duração indeterminada, fundada em 29/12/1978, com sede e
foro em na Avenida Daniel Mansani, 1354, bairro Papirus, Palmeira PR, neste
Estatuto designada simplesmente Associação, com patrimônio e personalidade
distintos dos de seus associados, sendo assim constituída de:
1. funcionários do Banco do Brasil;
Il. aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência
complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
Hll. pessoas da comunidade;
IV. dependentes econômicos dos associados.
Parágrafo único - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela
legislação aplicável.
Art. 2º A Associação tem por finalidade:
|. promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
Il. cooperar, no que couber, com o Banco do Brasil no cumprimento de sua
missão;
Il. contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
IV. promover a prática de atividade física e desportiva de todas as modalidades
formais e não formais;
V. promover o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo,
cultural, cívico, educacional e filantrópico;
vt. promover a formação de atletas e para-atletas de modalidades olímpicas e de
criação nacional.
Art. 3º A Associação, por seus Dirigentes e Conselheiros, deverá observar as
seguintes diretrizes de gestão:
1. a Associação pode pleitear incentivos fiscais para O desenvolvimento e formação
de atletas e para-atletas no âmbito federal, estadual e municipal, .
1. na administração da Associação, serão observados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
nl. a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias é suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais
em decorrência da participação no processo decisório;
mv. dar publicidade, no encerramento fiscal, ao relatório de atividades e às
demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos à disposição para exame de qualquer associado.
v. a aplicação integral de seus recursos e resultados financeiros na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos sociais;
vi. manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros
revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão com
observância das normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
vil. conservação em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da
emissão dos documentos que comprovem a origem de suas receitas e a
x
=7
2
"efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos
ou; operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
“ vu. apresentação anual da Declaração de Rendimentos e Informações da Pessoa
Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal;
x. a transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e
financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade
intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;
x. a autonomia do seu Gonselho Fiscal conforme regimento próprio;
xt. a fiscalização interna de setores administrativos, financeiros e operacionais,
xi. a alternância no exercício dos cargos de direção;
xii. a aprovação das prestações de contas anuais, precedida por parecer do
Conselho Fiscal.
Capítulo ll
DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES
Art. 4º - A Associação manterá as seguintes categorias de associados e outras
aprovadas em Assembleia Geral:
|. EFETIVOS - funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que
recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo
Banco do Brasil;
|l. PARENTES - parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
WI. COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade;
IV. BENEMÉRITOS — pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional
relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração à
Assembleia Geral para homologação.
8 1º Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual
são egressos;
8 2º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de
quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar
conotação de direito patrimonial;
8 3º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.
Art. 5º - São deveres dos associados:
|. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Os regimentos, regulamentos,
códigos e resoluções dos órgãos de gestão e fiscalização da Associação;
|. satisfazer os compromissos assumidos com a Associação,
WI. zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que
deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus
empregados;
Iv. pagar as contribuições aprovadas pelo órgão competentes da Associação,
conforme suas atribuições,
v. indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por
qualquer de seus dependentes e/ou convidados;
vi. contribuir com todos os meios possíveis para que a Associação alcance seus
objetivos.
Nr
Art. 6º São direitos dos associados: vo " pf
3
l. frequentar as dependências e participar das atividades organizadas ou
patrocinadas pela Associação, observados os regulamentos específicos;
Il. participar das assembleias gerais;
HI. votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 7º deste Estatuto, ficando
vedada a representação;
Iv. solicitar através do manifesto conjunto de no mínimo 1/5 dos associados no
gozo dos seus direitos a convocação do Conselho de Administração ou de
Assembleia Geral;
v. manifestar-se por escrito, junto ao Conselho de Administração, contra atos ou
ações que, praticados por esse Conselho, por associados, dependentes ou
empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos
princípios de dignidade ou aos fins da Associação;
vi. assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os respectivos
Regimentos;
vit. recorrer, ao Conselho de Administração, de penalidade que lhe tenha sido
aplicada.
Art. 7º Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os
cargos de Presidente e Vice-Presidente Administrativo/Financeiro do Conselho de
Administração e um suplente de Vice-Presidente.
Capítulo Ili
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 8º São os seguintes os órgãos da Associação:
|. Assembleia Geral;
il. Conselho de Administração;
Hl. Conselho Fiscal.
8 1º Os associados integrantes dos órgãos da Associação, por expressa
determinação legal, não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de
cargos, exceto os membros do Conselho de Administração, na qualidade de
dirigente eleito para atuar efetivamente na titularidade da gestão executiva, mediante
aprovação da Assembleia Geral,
8 2º Os Membros do Conselho de Administração que recebam qualquer
remuneração ou adicional advindos de situações de cessão integral ou liberação
parcial pelo Banco do Brasil não farão jus à remuneração que se refere o parágrafo
1º,
8 3º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em
mais de um Conselho;
8 4º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e
extraordinárias em documentos próprios ou atas.
x
/
f
Da Assembleia Geral
4
Art. 9º A Assembleia Geral é constituída por todas os associados que se encontram
em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estejam cumprindo
penalidades previstas no Capítulo VI, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 10º A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo com este
Estatuto, serão feitas pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de
10 (dez) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla
divulgação entre os associados cabendo-lhe, na forma deste Estatuto, dentre outros,
deliberar sobre:
1. destituição de administradores;
1. alteração do Estatuto.
Parágrafo Único - Nas Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos
que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das
deliberações que a respeito forem tomadas.
Art. 11 - Para instalação da Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma
para reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria
absoluta dos associados. Não havendo o quórum fixado neste Estatuto, haverá
segunda chamada, trinta minutos após o horário da primeira. Em ambos os casos,
a deliberação deverá ocorrer por maioria simples dos participantes, não podendo
a Assembleia deliberar com menos de 10% dos associados.
& 1º Nos casos de alienação de imóvel da Associação, aquisição na forma
tratada no Art. 51, extinção da Associação, destituição de membro de
qualquer um dos Conselhos e Alteração de Estatuto, será exigido o voto
concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar:
|. sem a maioria absoluta dos associados em primeira chamada, ou
Il. com menos de 10% dos associados na segunda chamada.
8 2º Se após 15 (quinze) dias do prazo para à convocação da Assembleia Geral
Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do
Conselho de Administração as providências cabíveis, qualquer de seus membros
poderá convocá-las.
5 3º Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto, vedado o voto por
procuração. ,
Art. 12 A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do
Conselho de Administração, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do
Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a
Assembleia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.
Art. 13 Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas:
|. quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de novembro, para eleger,
para mandato de quatro anos, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos
de Administração e Fiscal;
|l. anualmente, na segunda quinzena de abril, para analisar a prestação de contas
referente ao ano anterior; ( À
DO 0/4
5
|lt. anualmente, para apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o plano de ação e O
orçamento para o exercício seguinte.
Art. 14 Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer
outros fins.
Art. 15 Compete à Assembleia Geral:
|. apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o plano de ação e O orçamento para O
exercício seguinte;
|. aprovar o Regimento Interno da Associação e de todos os conselhos,
o Regulamento de Eleições e o Código de Etica;
Hl. conceder e cassar títulos honoríficos;
Iv. aprovar a realização de despesas extraorçamentárias;
v. apreciar propostas de aumento de mensalidades dos associados e de
cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo
Conselho de Administração;
v. apreciar e aprovar proposta da remuneração de dirigentes prevista no 8 1º do
art. 8º deste Estatuto. , ,
vil. —Deliberar sobre proposta de alienação de bens imóveis da Associação;
vil. autorizar a alienação de bens móveis da Associação de valor superior a 40
vezes o valor do salário mínimo nacional;
IX. decidir sobre o afastamento de membro do Conselho de Administração.
Conselho de Administração
Art. 16 - O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe
principalmente:
|. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembleias
Gerais e das entidades a que eventualmente for filiada a Associação, Os
regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
|l. elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de Regulamento de Eleições,
Código de Ética e Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal
funcionamento da Associação e especificadas as atribuições, prerrogativas e
responsabilidades de seus membros,
Ill. submeter à Assembleia Geral:
a) prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com O
parecer do Conselho Fiscal;
b) realização de despesas extraorçamentárias,
c) proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão e a
realização de despesas extraorçamentárias, (O
ARS
O
VI.
Vit.
VI.
XI.
XII.
XI.
XIV.
XV,
XVI.
XVII.
XVI.
6
elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de remuneração dos
dirigentes, fundada sob o aspecto financeiro e orçamentário;
convocar Assembleia Geral;
elaborar o Plano de Ação e o Orçamento Anual da Associação para o ano
seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação da
Assembleia Geral;
submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais até o último dia útil do mês
subsequente; .
submeter ao Conselho Fiscal os Demonstrativos Contábeis e o Balanço anual da
Associação até o último dia útil do mês de março;
. divulgar as atividades da Associação;
autorizar a contratação de serviços de qualquer natureza, observadas as
disposições regulamentares aplicáveis, podendo tal competência ser delegada,
no todo ou em parte, a um membro do Conselho de Administração, mediante a
formalização de “Ato de Delegação”;
propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, mediante consulta prévia
ao Banco do Brasil e à FENABB;
conceder a admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus
dependentes;
fixar o número de empregados da Associação e seus salários;
autorizar a alienação de bens móveis da Associação considerados prescindíveis,
de valor até 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo nacional, cientificando
os associados em Assembleia Geral;
encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a
Associação:
a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, os balanços, até a primeira quinzena de maio, com o parecer
do Conselho Fiscal;
submeter à Assembleia Geral manifestação de associado que trata o art. 6º,
inciso IV.
propor à Assembleia Geral, concessão e cassação de títulos honoríficos.
Instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de
Advertência por escrito, Suspensão, Exclusão e Eliminação do quadro social da
Associação, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração
dos fatos, apresentação. de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à
apreciação da Assembleia Geral, o recurso administrativo porventura interposto
pelo associado envolvido.
81º Todos os membros do Conselho de Administração são solidários pélos atos
.
aprovados, com exceção daqueles membros que, vencidos na votação, r istrarem
justificadamente seu voto contrário à decisão aprovada.
7
82º Os membros do Conselho de Administração não respondem pessoalmente
pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de atos de
regular gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração da Lei
e deste Estatuto.
83º É vedado ao Conselho de Administração firmar contrato, inclusive financeiro,
em que o seu vencimento ultrapasse o dia 31 de dezembro do ano do término do
seu mandato, sem a prévia anuência da Assembleia Geral para este fim
convocada.
Art. 17 O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo,
de um Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e um suplente de Vice-Presidente.
8 1º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-
Presidente, serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, sendo que, no que
concerne ao seu Presidente, será permitida 1 (uma) única recondução consecutiva,
por meio de eleição.
$ 2º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o
Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e, na falta deste, outro Vice-Presidente,
desde que pertença à categoria de associados efetivos. No impedimento de ambos,
será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para O
complemento do mandato;
8 3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento-de Vice-Presidente por prazo
superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato
será suprida por suplente;
8 4º Caso a vacância se dê no cargo de Vice-Presidente Administrativo/Financeiro, a
vaga para complementação do mandato será suprida por suplente da categoria de
associados efetivos, que será convocado observada a ordem crescente de inscrição
de associados efetivos dentro da chapa. Para os demais Vice-Presidentes a
convocação dar-se-á segundo a ordem crescente de inscrição na chapa,
S 5º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada nova
Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos membros para composição
total do Conselho;
8 6º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá
afastar-se de suas funções na Associação no período compreendido entre o dia de
registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado
reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito ou, ainda, no caso de sucesso,
desde que não haja incompatibilidade para o exercício do cargo;
8 7º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos
favoráveis e em caso de empate será dada por aprovada a decisão que contar com
o voto do Presidente.
8 8º A posse dos membros do Conselho de Administração dar-se-á no dia primeiro
Gas de janeiro do ano subsequente ao da eleição e findará em 31 de dezembro do último
%a, ano do mandato;
8 9º Em caso excepcional, quando por motivo de força maior, não tiverem sido
«) eleitos os membros sucessores, ou os eleitos tiverem sofrido mesemeçS serão
NR
8
8 10 No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais
membros do Conselho de Administração, a data de término do mandato será a
mesma prevista no 8 8º deste artigo.
Art. 18 Ao Presidente compete:
HI.
Iv.
V.
VI.
VII.
Vim.
IX.
X.
administrar a Associação com obediência ao presente Estatuto, aos
regulamentos e às demais deliberações dos Conselhos e obedecer à Legislação
vigente;
. representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo
constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas
atribuições;
admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;
realizar as despesas orçamentárias de qualquer valor e propor ao Conselho de
Administração às de natureza extraordinária inadiáveis, ad referendum da
Assembleia Geral;
aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto,
regulamentos e códigos;
em conjunto com o Vice-Presidente Administrativo/Financeiro, assinar os
documentos que envolvam compromissos administrativos e financeiros;
elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento
anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;
convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
aplicar as decisões do Conselho de Administração;
nomear e exonerar diretores setoriais.
nos regimentos,
Art. 19 Aos Vice-Presidentes compete:
VI.
| vil.
NÁLIP
IX.
XI.
xml.
XIII,
exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento intemo e em
outros normativos da Associação;
. dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com
observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
. substituir o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração,
quando designado;
assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente
aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua
competência;
cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos
de sua área de competência;
orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com
sua área de competência;
elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o
orçamento anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;
avaliar sugestões e pedidos de associados;
propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de
competência;
avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios
acordos e contratos de parceria;
cuidar da formulação de estratégias e diretrizes da sua área de competência;
promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais da sua!
área;
assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, doc
pertinentes a sua Vice-Presidência; [
entás
9
XIv. nomear e exonerar, ad referendum do Presidente, os diretores de sua área de
atuação.
Art. 20 - Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem
definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pela
Assembleia Geral.
Do Conselho Fiscal
Art. 21 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis,
| econômicos e financeiros da Associação.
Art. 22 - Ao Conselho Fiscal compete:
|. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
|l. verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da
Associação;
WI. emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros,
encaminhando-os ao Conselho de Administração;
IV. solicitar reuniões do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
v. determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para
| examinar os registros contábeis da Associação,
VI. elaborar e submeter à Assembleia Geral proposta de seu Regimento Interno,
| vil. solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao
exercício de suas atribuições.
8 1º O parecer sobre o balanço anual será enviado ao Conselho de Administração
até 15 de abril de cada ano, para encaminhamento à Assembleia Geral;
| 8 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30
| (trinta) dias corridos, documentos, livros e balancetes da Associação.
Art. 23 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 2
(dois) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:
| |. 2 (dois) membros efetivos e 1 (um) suplente eleitos em Assembleia
Geral; e
|. 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicados pelo Banco do
Brasil.
5 1º Os membros indicados pelo Banco do Brasil não fazem parte da
composição da chapa concorrente à eleição.
8 2º A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á no dia primeiro de janeiro do
ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente e findará
em 31 de dezembro do último ano do mandato;
| $ 3º No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou
mais membros do Conselho Fiscal, a data de término do mandato será a
mesma prevista no 8 2º deste artigo;
% «
pr 8 4º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo
mo «)superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação A
q
será suprida: :
Au
10
I. se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem
de registro na chapa;
fl, se conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por
nova indicação.
8 5º Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para complementação
do mandato será suprida:
|. no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembleia
Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a
concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida; e
ll. no caso de conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado
ou por nova indicação.
Art. 24 - As reuniões do Conselho Fiscal serão:
|. ordinárias, com periodicidade mensal;
Il. extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
8 1º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
8 2º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos
Conselheiros.
8 3º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples e em caso
de empate será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
& 4º As decisões do Conselho serão aplicadas por seu Presidente.
Art. 25 Não poderão compor o Conselho Fiscal:
l. os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente
anterior; .
Il. os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do
mandato atual e do imediatamente anterior;
m. empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do
imediatamente anterior.
Capítulo IV
DA ECONOMIA
Art. 26 - O patrimônio da Associação é constituído pelos valores e bens móveis e
imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores
adventícios.
Art. 27 - A vida financeira da Associação será orientada por orçamento elaborado e
aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, .
financeira e orçamentária serem escriturados em documentos ou fichas próprios ou,
11
ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos
seus comprovantes.
81º O exercício financeiro da Associação será encerrado no último dia útil do ano.
8 2º Obriga-se a Associação a aplicar integralmente seus recursos e resultados
financeiros na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 28 - Constituirão receitas da Associação:
I,
H.
m.
IV.
V.
VI.
VII.
VII.
Art.
VI.
VII.
VIII.
IX.
mensalidade dos associados e taxas de adesão.
contribuições e doações;
rendas eventuais e taxas diversas;
produto da alienação de bens;
resultados de participação em convênios, contratos e parcerias;
resultado da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete,
restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da
Associação;
resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;
receitas provenientes de publicidade, patrocínio e licenciamento de nome e
marcas, respeitado o direito de propriedade do Banco do Brasil relativamente à
sua marca;
receitas financeiras em geral;
receitas que contribuam para o alcance das finalidades da Associação, tais
como, aluguéis, arrendamentos, locação de espaços, taxa de estacionamento e
outras.
29 - Constituirão despesas da Associação:
pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;
pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e
administração;
aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e
imóveis e outros de seu interesse;
gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu
interesse;
gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua
propriedade;
custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;
pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à Associação,
as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
custo das mercadorias adquiridas para comercialização.
Art. 30 - A Associação poderá ser beneficiária de auxílio e empréstimos
financeiros concedidos pela FENABB, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos pela Federação.
Capítulo V |
DAS ELEIÇÕES
12
Art. 31 As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal serão realizadas
segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.
Art. 32 Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os
nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho de
Administração e Fiscal.
5 1º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro
de suplente. ,
8 2º São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º
(segundo) grau ou por adoção ou afinidade do presidente da Associação.
8 3º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao
contido neste artigo.
Art. 33 - A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas
concorrentes, da seguinte forma:
|. para o Conselho de Administração; e
Il. para o Conselho Fiscal.
Art. 34 Os processos eleitorais assegurarão:
|. colégio eleitoral constituído de todos os associados em pleno gozo de seus direitos;
Il. defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
Ill. eleição convocada mediante edital publicado no sítio da Associação e afixado em local
de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados;
IV. sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;
V. acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação da
Associação.
Parágrafo único — As eleições serão realizadas em um único turno, sendo
declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos,
conforme determinado no Regulamento de Eleições.
Dos requisitos
Art. 35 Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente
e de Vice-Presidente Administrativo/Financeiro do Conselho de Administráção e pelo
menos um suplente de Vice-Presidente:
|. ser associado na categoria EFETIVO há mais de 6 (seis) meses e estar em dia
com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo
penalidades previstas no Capítulo Vl;
a)se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo
empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;
b)se aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão
patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em
decorrência de ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;
c)se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de; pensão
patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes
do art. 52, inciso Il, alíneas “a”, “bp”, “c”, “d” e “e” deste Estatuto, tanto no
exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes. (N,
q RN
13
Il. não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
Hl. estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
IV. estar em dia na prestação de contas da própria entidade;
! V. não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou
| em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da
entidade;
| VI. não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em
empresa em regime de recuperação judicial ou falência.
Parágrafo único - Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato
dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das
hipóteses do inciso V e VI, assegurado o processo regular e a ampla
defesa para a destituição.
Art. 36 - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos
| Conselhos de Administração e Fiscal, ser associado há mais de 03 (três)
| meses e estar em dia com suas obrigações, respeitado, no que couber, o
| contido no Art. 35 deste Estatuto.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Art. 37 - O associado e seus dependentes tornam-se passíveis das seguintes
penalidades, quando infringirem disposições deste estatuto, regimentos,
regulamentos e resoluções da Associação:
1 Advertência verbal
m. Advertência por escrito
W. Suspensão
iv. Exclusão
| v. Eliminação
8 1º - As comunicações aos associados serão sempre sigilosas e pessoais,
assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
8 2º - As penalidades previstas nos incisos Il, Ill, IV e V serão aplicadas após o
regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno
da Associação.
Art. 38 - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá qualquer
membro do Conselho de Administração, no exercício de suas funções, fazer
advertência verbal ao associado, de forma privada e sem causar constrangimento
frente a terceiros.
Art. 39 - A advertência, por escrito, é aplicável aos atos simples de indisciplina.
Art. 40 - É passível de pena de suspensão, o associado, seus dependentes e
agregados que: -
oo ja
q
14
1. reincidir em infração já punida com advertência, por escrito;
H. praticar ato de indisciplina considerado grave;
L infringir disposições estatutárias;
iv. ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes
facilitar o ingresso nas dependências da Associação.
V. desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos,
funcionários ou outros: -
VI. manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação.
Parágrafo Único: A pena de suspensão priva O associado de seus direitos,
subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 41 - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que deixar de pagar as
mensalidades por período superior a 3 (três) meses.
8 1º - A pena de exclusão será aplicada após a devida notificação para saldar o
valor do seu débito.
8 2º - A readmissão de associado excluído por não Pagamento de mensalidade
ficará a critério do Conselho de Administração.
Art. 42 - É passível de eliminação o associado que:
1. reincidir em infrações referidas no Art. 40 deste Estatuto, que por sua natureza e
reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;
H. for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado;
ll. não indenizar a Associação por danos causados por si ou por seus dependentes
e convidados;
Iv. praticar atos de indisciplina considerados muito graves.
Parágrafo único: O associado passível da pena de eliminação será notificado
dos motivos que o sujeitam à penalidade, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
Capítulo VI
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 43 Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do
Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados,
acesso às instalações da Associação, obedecidos os critérios estabelecidos no
Regimento Interno da AABB visitada.
Art. 44 - A Associação obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua
movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde
que de sua praça.
Art. 45 - A Associação manterá neutralidade em questões político-partidárias e
religiosas.
Art. 46 - A Associação pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade
Socioambiental, para:
|. repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnja, raça,
credo ou de qualquer espécie; |
pls
15
H. ter transparência, ética e respeito ao meio ambiente como balizadores das suas
práticas administrativas, sociais, esportivas, culturais e negociais;
Hi. fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no
respeito;
IV. estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.
Art. 47 - Em complemento ao presente Estatuto, a Associação manterá
regulamentos específicos, aprovados pela Assembleia Geral, assim definidos:
I. Regimentos Internos;
H. Regulamento de Eleições;
Hl. Código de Ética.
Parágrafo único - O Conselho de Administração elaborará outros regulamentos
específicos, que julgar necessários para o bom andamento de suas atribuições.
Art. 48 - Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
Art. 49 - A Associação só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus
objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembleia Geral e
manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil.
Parágrafo único — No caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu
patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional de
Associações Atléticas Banco do Brasil — FENABB, para constituição e/ou
manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às
afiliadas da Federação.
Art. 50 - A alienação de bens imóveis da Associação e a constituição de ônus ou
direitos reais sobre estes, desde que aprovada por Assembleia Geral, será
permitida após manifestação da FENABB e do Banco do Brasil.
Art. 51 - A aquisição de imóvel para funcionamento da nova sede, com recurso
proveniente de alienação total do patrimônio, fica condicionada à aprovação em
Assembleia Geral e prévia manifestação do Banco do Brasil é FENABB.
Art. 52 - Considerando-se que a Associação tem em sua denominação o nome
“Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco do Brasil ou à FENABB: ,
“" promover ou. solicitar auditoria, sempre que demandado pelos órgãos da
“Associação ou quando julgar necessário, nos negócios e nas atividades do clube
““everificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;
“slistequerer: dos- órgãos competentes da Associação ação eficaz, em prazo não
superior a 60 (sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos
sx. comprovados de:
1 a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;
b) malversação de bens ou de recursos;
c) risco de dilapidação do patrimônio;
d) dano às imagens da Associação, do CESABB, da FENABB ou do Banco, por
parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação; =
e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício
das funções.
81º Se as providências não forem adotadas, no prazo definido, o Banco do
Brasil ou a FENABB poderá afastar os dirigentes e/ou conselh iros
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Pd
095.930. 029.81 CPP: OL 624. 835.12
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oRs/Pi 45:76 hitp:funarpen.com.br
cassação dos Seus mandatos,
8 2º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração,
fundados nos motivos constantes do caput, o Banco ou a FENABB poderá intervir na
administração da Associação e nomear dois interventores para administrá-la até a
eleição de novo Conselho de Administração.
8 3º Para os dirigentes afastados a Associação ou a FENABB procederá à
apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo
à Assembleia Geral para as Providências cabíveis e ao Banco do Brasil no
caso de funcionário da ativa.
Art. 53 - À Associação filiar-se-á à FENABB podendo, também, vincular-se a
entidades oficiais de direção dos desportos.
Art. 54 - Nos termos do Código Civil vigente, a Associação não se responsabiliza por
perdas, danos e Prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados,
dependentes e terceiros em suas instalações, ainda que ocorridos no
estacionamento do clube, bem como de objetos depositados em armários, mesmo
que locados para esse fim. )
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 55 - Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de
Administração e Fiscal & seus mandatos ficam prorrogados até 31 de dezembro do
ano de encerramento do mandato vigente.
Art. 56 Este Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de 21/02/2017, com a
revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.
Palmeira (PR), 21 de Fevereiro de 2017.
A
bp:
co eat
Thaila Andressa Nakadomari
—FUNARPEN
SELO DIGITAL Nº
17353. NN7AD
Ss” Consulte esse selo em |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL PALMEIRA (PR)
Av. Daniel Mansani, 1354 — Papirus Palmeira (PR)
CNPJ: 77.487.239/0001-62
ATA Nº 73
Aos 30 dias do mês de Novembro do ano de 2017, em segunda chamada, às 10:00hrs, os sócios da
Associação Atlética Banco do Brasil de Palmeira — PR, reuniram-se nas dependências do Banco do
Brasil, situado à Rua Conceição nº 580, em Palmeira — PR, em cumprimento do edital de
Convocação da AABB eleições 2017, para tratar dos seguinte assuntos:
a) Eleição do Novo Conselho Administrativo para o período 01/01/2018 a 31/12/2021, a CHAPA
ÚNICA, assim constituída: .
Presidente: ROBERTO DOMINGUES, Brasileiro, CNH 03103789391, CPF
079.077.299-04, CASADO(A)-COMUNHAO PARCIAL,
APOSENTADO, Residente a COL QUERO QUERO Palmeira — PR, e-
mail: roberto. domingues09D gmail.com
Vice — Presidente Administrativo: ORLANDO MEZZADRI NETO, Brasileiro, RG 59927256,
CPF 976.852.679-34, CASADO(A)-COMUNHAO PARCIAL,
BANCARIO, Residente a RUA VICENTE MACHADO 1466, Palmeira
— PR, e-mail: f7823829%Dbb.com.br
Vice — Presidente Financeiro: MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS, Brasileiro, CNH
02048640171, CPF 005.602.679-08, CASADO(A)-COMUNHAO
PARCIAL, BANCARIO, Residente a RUA GASPAR BERTONI 128,
Palmeira — PR, e-mail: domingos.marcio(ybb.com.br
Vice — Presidente Esportivo: DELCIO STELLE, Brasileiro, CNH 03246800037, CPF
025.970.039-81, CASADO(A)-COMUNHAO PARCIAL, BANCARIO,
Residente a RUA AUGUSTO STALSCHMIT 123, Palmeira — PR, e-
mail: delciostelle(Dhotmail.com
Vice — Presidente Patrimônio: IVONEL VIDAL, Brasileiro, RG 4851545-2, CPF 747.197.429-04,
SOLTEIRO, COM UNIÃO ESTÁVEL, VENDEDOR, Residente a RUA
DAVINA DE FREITAS VIDA 30, Palmeira -— PR, e-mail:
ivonel(Dfuturagro.com.br
Suplente: LINDA MYRIAN DE OLIVEIRA, Brasileira, RG 42254762,
CPF 233.918.802-44, DIVORCIADA, BANCARIA, Residente a RUA
JOHANES JANSEN, 525, Palmeira — PR, e-mail: f6271209%Dbb.com.br
2º Suplente: ERNESTO KINDL JUNIOR, Brasileiro, RG 49588500, CPF
976.312.139-68, CASADO(A)-COMUNHAO PARCIAL, PROFESSOR,
Residente a PRACA BOM JESUS, Palmeira - PR, e-mail:
kindljr)hotmail.com
Procedeu-se a votação e a apuração dos votos, sendo eleitos os membros da CHAPA ÚNICA pela
maioria dos votos válidos. A chapa Única foi proclamada eleita conforme artigo nº 03 do capitulo
01 do regulamento de eleições da AABB.
b) Em seguida, foi eleito o CONSELHO FISCAL, ficando assim constituído:
Presidente: CARLOS ROBERTO BUSARELLO, Brasileiro, RG
44425459, CPF 781.552.079-00, CASADO(A)-COMUNHAO
UNIVERSAL, BANCÁRIO, Residente a R CEL OTTONI FERREIRA
MACIEL 943, Palmeira — PR, e-mail: fL882645Qbb.com.br
Conselheiro Fiscal: WAGNER GONÇALVES, Brasileiro, CNH 01586840444, CPF
032.713.089-00, CASADO(A)-COMUNHAO PARCIAL,
INDUSTRIARIO, Residente a R ARIETE GAIO CALDAS, 313,
Palmeira — PR, e-mail: wagnerutfpr(Dgmail.com
Representante do BB: EVANDRO SGARBIERO, Brasileiro, CARTEIRA
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL 45765, CPF 034.987.019-59,
CASADO(A)-COMUNHAO PARCIAL, BANCÁRIO, Residente a R
ALVARES DE AZEVEDO, NR.302, Ponta Grossa — PR, e-mail:
$3118307)bb.com.br
Suplente: TALICIA DO CARMO GALAN KUHN, Brasileira, RG
o 9.412.551-0, CPF 053.763.119-45, CASADO(A)-COMUNHAO
PARCIAL, SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL , Residente a CoL
QUERO QUERO, Palmeira - PR, e-mail: taliciagalanQutfpr.edu.br
2º Suplente: : ANA PAULA DO VALE BARTOS, Brasileiro, RG 12,306.026-
1, CPF 077861.869-21, CASADO(A)-COMUNHAO PARCIAL,
PROFISSIONAL LIBERAL, Residente a AV PALMEIRAS 249,
Palmeira — PR, e-mail: kapp-almeidaduol.com.br
Nada mais havendo a tratar, a presente assembléia foi encerrada, e Eu DELCIO STELLE CPF
025.970.039-81, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada. Os demais presentes assinaram a
lista de presença, anexa a esta.
psi Ms
AT um
“|
|
Serviço de Registro de Títulos e Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas de Palmeira « PR
Protocolado no Livro À-11 sob o nº 23.563
Averbado no Livro A-01 sob o nº 15, [75 A
Palmeira, 28 de dezembro de 2017,
Thaila A. Nakadomari - Oficial
ital Funarpen:
AZxkR . KBMDa . GNDrE - 8wtBj. Yrx4Q
Consulte esse seio em: nttp:/funarpen.com.br
Emolumentos: R$ 54,60 (300,00 VRC): Funrejus: R$ 7,86;
Selo Funampen: R$ 1,10: Distribuidor: R$ 8,21.
28/04/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATAD
Ao DEN CãO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DNETE RENA:
MATRIZ CADASTRAL i
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL PALMEIRA PARANA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93. [83.123 00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
[os -9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
Ed DANIEL MANSANI 1354 teta
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ”
84.130-000 PAPIRUS PALMEIRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE — ”
L (42) 3252.3166
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ” ”
Ee
[ava CADASTRAL ] [rã DA SITUAÇÃO CADASTRAL ]
ATIVA 14/08/1999
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sartande tits |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
[e DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Emitido no dia 28/04/2020 às 19:09:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.944
Súmula: Declara de Utilidade Pública a
Associação Comunitária dos Dependentes da
Colônia Cecília.
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Dependentes da Colônia Cecília, instituição jurídica de Direito Privado, sem
fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado, com sede na comunidade de
Santa Bárbara de Baixo — Palmeira/PR, foro jurídico na Comarca de Palmeira, Estado do
Paraná, registrada no CNPJ sob nº 14.769.650/0001-00, e finalidades constantes de seu
Estatuto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2017.
á
JOÃO AEBERTO FERREIRA DA COSTA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Essa proposição tem a finalidade de atender anseio demonstrado pelos
integrantes da Associação Comunitária dos Dependentes da Colônia Cecília, a qual tem como
objetivo principal de organizar a comunidade rural e fazê-la interagir com o Turismo Rural,
representação social e defesa econômica dos agricultores.
Ressaltamos que a mesma foi criada em 10 de Setembro de 2011, tendo
como algumas de suas finalidades promover o estimulo ao Desenvolvimento Rural, Cultural e
a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais dos colonos Caminho da Cecília,
integrar as comunidades da Associação com Associações congêneres, Cooperativas e Poder
Público, a compra em comum de insumos necessários às atividades agrícolas, etc.
Esperamos a cooperação e a devida aprovação dos Senhores
Vereadores.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Novembro de 2017.
so
JOÃO ALBERTO F
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
AABB — Palmeira /Py
Declaração de Isenção Tributária e Imposto de Renda
Conforme Instrução Normativa SRF nº 430, de 15 de dezembro de 2004.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PALMEIRA PARANÁ, com sede na Av.
Daniel Mansani, Nº 1354, Bairro Papirus, cidade de Palmeira, estado do Paraná, Cep 84.130-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 77.487.239/0001-62, DECLARA à quem interessar possa, para fins de não incidência
na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep. a que se refere o art. 64 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caruicr «: .suciação civil, a
que se refere o art 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I- preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se
destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades
que assegurem a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos
que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
8) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ),
em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
h) a entidade encontra-se no momento em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à
coletividade.
I - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à
Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da
presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
Palmeira, 28 de Abril de 2020.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PALMEIRA PR
Av. Daniel Mansani, 1354 — Papirus — Palmeira/Pr - CEP 84.130-000 — CNPJ/MF 77.487.239/0001-62
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AABB — Palmeira/Pr
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2019
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PALMEIRA PARANÁ, com sede na Av.
Daniel Mansani, Nº 1354, Bairro Papirus, cidade de Palmeira, estado do Paraná, Cep 84.130-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 77.487.239/0001-62, através do presente DECLARA que durante o exercício anterior
realizou eventos de integração entre os associados como os Jogos Citadinos, mantém as instalações
adequadas para o funcionamento de reuniões, festas empresariais e de aniversários, confraternizações, etc.
mantém um grupo de Coral que apresenta-se em vários locais no decorrer do ano. promove a interação
dos associados com o fornecimento de espaço de quadras poli-esportivas e piscina adulta e infantil nos
períodos de verão.
Palmeira, 28 de Abril de 2020.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL PALMEIRA PR
Av. Daniel Mansani, 1354 — Papirus - Palmeira/Pr — CEP 84.130-000 — CNPJ/MF 77.487.239/0001-62
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL PALMEIRA PARANA
CNPJ: 77.487.239/0001-62
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrad:s pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Mwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:09:14 do dia 06/02/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 04/08/2020.
Código de controle da certidão: FB3D.FC0B.729B.4B27
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
E) MEGINTRO DE IMÓVEIS FICHA —
omearca de Palmeirs - Pr,
ENEYDA VIDA BORNANCIN | REGISTRO GERAL [ mo)
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 T
e sor VIDA |MATRICULA Nº 2.772.
PROT,11.055. DATA:30,12.81. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Gleba 1-A,2 =
com a grea de 36.936,00 m2 ou um(0L) alqueire vinte e um (2m)litros
e trinta e um (31,00) metros quadrados, situado no lugar dehomina-
do Rincão dos Buracos desta cidade, com as medidas e confrontações
seguintes: O ponto de partida para a medição e demarcação da refe-
rida área situou-se no extremo SUDESTE da mesma, sob a cerca que /
limita a Avenida Mato Grossa, no canto onde confronta com a Gleba=
nºl-A-3 de propriedade de Aguinaldo Ogg Santos e está indicado no=
mapa como PP-0, Deste ponto segue-se acompanhando a cerca que limi
ta a Avenida Mato Grossa, no sentido de quem vai para o centro da=
didade, muma extensão de 116,00 metros e tem-se o ponto 1; de onde
toma-se o rumo megnético de 66232'NO, e segue-se ruma extensão de=
320,00 metros confrontando com terrenos do espólio de Haroldo Vida
e tem-se o ponto 2, de onde faz-se ângulo interno de 84º, direita,
e segue-se mma extensão de 152,50 metros, confrontando com a qua-
âra nº 7 e com uma rua sem denominação do Loteemento Elias Feraja-
1a Bacila e tem-se o ponto 3, de onde faz-se ângulo interno de 942
direita, e segue-sé numa extensão de 15,00 metros, confrontando -/
com a Gleba nº 1-À.3 de propriedade de Aguinaldo Ogg Santos e'tem-
se o ponto 4, de onde faz-se ângulo interno de 86º, direitã, e se-
gue-se nua extensão de 42,20 metros, ainda confrontando com a Gle
va nº 1-4.3, e tem-se o ponto 5, de onde faz-se ângulo interno de=
276925', direita e seguesse numa extensão de 329,50 metros, sempre .
confrontando com a gleba nº 1-A,3 e chega-se no ponto de onde se =
fêz princípio (PP-0). INCRA: 705.039.040.215. Area totel-13 Ha. nº
de H$4,-0, 70. FHP.13,Ha. PROPRIETÁRIO: AGUINALDO OGG SANTOS, bra-
sileiro, casado, pecuarista, CPF.nº 061.389.699/87, filho de Flávio]
Santos e Izaura 0gg Santos, residente nesta cidade. TÍítº Anterior:
604, fls. 266 do Lº3-I. Oficial. puZ
UBRIÇA 7
Este lançeménto foi feito com Fundamento no Art? 227 da Lei nº =,
6.015 de 31.12.73. Dou fé. Oficial. us
RB$.1/2.772.PROT.11,081. DATA:07 01» “COMPRA E VENDA Aguinaldo Ogg
Santos e sua mulher Marilete Vida Santos, ele já qualificado, ela!
prasileira, do ler, filha de José de Araujo Vida e de Davina de '*
Freitas Vida, com CPF-n£061.389.699/87,, residente nesta cidade, '-
transmitem o imóvel desta matricula a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO'
BRASIL, com CGC-n£77.487.239/0001-62, estabelecida nesta cidade, *
neste ato representada pelo st.Vanderlei Luiz Zarpellon, brasileir
casado, vancário, na: qualidade de Presidente do Conselho de Adminis
tração da mesma, com CI-n2581.940-Pr., e CPF-n2002.870.759-15, e !
Ademir Manfroi, brasileiro, casado, bancario, Diretor Vice-Presi-!
dente da mesma entidade, com CI-nº8/R-473.117-S0., ambos residen-"
tes nesta cidade, conforme Escritura Pública de compra e venda la-
vrada às £15.406 do Lº104 em 05 de janeiro de 1.982 pelo Tabelião '
1ocal Walfrido Pedro de Bastos, pelo valor de Cr$2.400,000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil cruzeiros). INCKÁ-705.039.040.215, área!
total 13 ha, nº de mód.0,70, FMP-13,0ha.Certificado de Quitação nº
215810 expedido em 04+01.82 por Eleni M,. Grachinski da agência do!
| conte
SEGUE NO VERSO
«2LL'cs
MN VINIELVA
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CONTINUAÇÃO
TAPAS « O .Cr$5.527,00. Data:07.01.82. Dou fé.Oficial
22 de julho de 1986, firmado por Associação Atlética Banco do -Bra-=
sil S/A, neste ato representada por Ademir Manfroi (já qualificado)
e David Geraldo de Almeida Santos Filho, brasileiro, casado, bancá-
rio, CI nº 4,864.910-SP e CPF nº 695.063.298-34, residente nesta ==
cidade, de acordo com Certidões Negativas de Débitos CND, nºs 20885
O e 208846, ambas série "A“ e demais documentos apresentados (arg. p
29), fica averbado no imóvel desta matrícula ae seguintes constru-=
ções: a) uma construção em alvenaria, medindo 2 J0m2, denomi nada=
Churrascaria, para fins recreativos, situada a Av, Daniel Nansani: =
nº 1354; b) Uma construção em alvenaria medindo 63,00m2, denomi na-
da Casa do Zelador, tipo residencial, situada a Av. Daniel lanseni=
nº 1354, Data:25.07,86. Custas: SV 02$16,13 + OPC Cz240,84 + FP Cab.
3,39 + Assoc Cz$2,00 = C2$22,36. Dou fé. Oficial. á
AV.3/2.772. PROT.nS57,.908.DATA:14.09.2010. De aco
datado de 14 de setembro de 2010; Documento e
Municipal de Palmeira-PR: e demais documentos apresentados (arq.p. &-
107), fica averbado que o imóvel desta matrícula, ,registrado sob nº
1/2.772, encontra-se atualmente localizado no Perímetro Urbano da =
Cidade de Palmeira-PR, cadastrado junto ao Município de Palmeira =
sob nº 23433, C. R$ 6,30 = 60,00 VRC. DATA: 21.09.2010, Dou fé. (as
Eneyda Vida Bornancin - Oficial. p PA
4
<18.10.2010. De acordo com requerimen-
e outubro de 2010; é Declaração expedida pela Pre-
feitura Muncipal de Palmeira-PR, datada de 21 de outubro de 2010 ==
(arg.p. 108), fica averbado em complemento à averbação nº 3/2.772, =
e o imóvel desta matrícula encontra-se cadastrado como sendo uma=
área urbana, junto ao Município de Palmeira-PR, desde o mês de ja-=
neiro do-ano de 1982. C. R$ 6,30 = 60,00 VRC. DATA: 22.10.2010. Dou |
fé. (as) Eneyda Vida Bornancin - Oficial. a
He
REG.5/2.772 PROT.n$58.465.DATA:10.11 * DESMEMBRAMENTO: De acor=
do com requerimento-datado de 10 de novembro de 2010, firmado pela=
Associação Atlética Banco do Brasil (Já qualificada), representadas
por seu Presidente Edgar de Freitas Mendes, proprietária do imóvel=
desta matrícula, registrado sob nº 1/2.772; Projeto de Desmembramen|
to devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Palmeira-PR; =
ART-CREA-PR nº 20103963130, devidamente quitada: Anuência Prévia ==
sob nº 20042 datada de 09 de novembro de 2010, expedida pelo IAP de
Ponta Grossa-PR; e demais documentos apresentados (arqgp.108), ficas
o imóvel desta matrícula DESMEMBRADO em 02 áreas distintas, com ass
seguintes características: ÁREA 01 com 18.468,00m2 (dezoito mil, ==
quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados). Cadastro Munici-=
pal nº 50883, medindo 109,91 metros de Frente, com azimute de 3228"
13", confrontando com a Área Remanescente; do Lado Esquerdo (de = =
quem da frente olha) medindo 148,77 metros, com azimute de 279859'a
7", defletindo à esquerda, medindo 42,20 metros, com azimute de = =
183º28'13", defletindo à direita, medindo 15,00 metros, com azimute
de 275º30'17", confrontando nestes pontos com a Gleba 1-A,3 de Agui
naldo Ogg Santos: do Lado Direito medindo 163,77 metros, com azimutê
de 99942! 38", confrontando com Moradias Parque dos Papiros; e nos =
Fundos medindo 152,50 metros, com- azimute, de 3º28'13*,, confrontando
com uma Rua Sem denominação, em seu lado par, e distando 26,50 me-=
tros da: Rua Flávio Santos; confrontando ainda nos fundos" com Ros
nilda Estevan, Joelson Pelinski, Natalício Rampinel Eugenio J, =
SEGUE
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— FICHA —
RUBRICA
CONTINUAÇÃO
Bersch, Nelson Estevan, Jorelson Lopatko Estevan, Lineu Ucoski, Adi
Kuhn e-Nilse Eliete Martins: e ÁREA REMANESCENTE com 18.468,00m2 (de
zoito mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados). Cadas
tro Municipal sob nº 23433, medindo 116,00 metros, com azimute de
171823'57", confrontando com a Avenida Daniel Mansani - Frente, em =
seu lado par, distando 66,56 metros da esquina com a Rua Ariete Gaio
Caldas; do Lado Esquerdo (de quem da Frente olha) medindo 180,73 me-
tros, com azimute de 279º59'7", confrontando com a Gleba 1-A.3 de ==
Aguinaldo Ogg Santos; do Lado Direito medindo 156,23 metros, com azi
mute de 99242'38", confrontando com Moradias Parque dos Papiros; e =|
nos Fuhdos medindo 109,91 metros, com azimute de 3928'13”, confron-s|
tando com a Área 01. Ficando localizadas sobre este área, as benfei-
torias constantes do uma construção em alvenaria com 239,70m2 denomil
nada Churrascaria, para fins recreativos; e uma construção em alvena
ria com 63,00 m2, denominada Caga do Zelador, tipo residencial. C.RS
21,00 = 200,00 VRC. DATA: 16.11.2010. Dou fé. (as) Eneyda Vida Bor-
nancin - Oftetad. y .
« 2e772/2.,
| Trangmitida à AKÉA 01 com 18.468,00m2 para a Matrícula nº 11.932 Fi-
ejcha 11.932/1 Lº2. DATA: 19.01.2011. Dou fé. (as) Eneyda Vida Bornan-
“| cin - Oficial, .
Certifico e dou fé, que esta certidão é a reprodução do Inteiro Teor da
Matrícula nº 2.772 desta serventia, datada de 30 de Dezembro dé 1981,
extraída nos termos do Art 19 $ 1º da Lei 6.015/73.
Emolumentos . - : ' e
Total R$ 34,63 (ISS R$ 1,11, Funrejus 25% R$ 5,50, Fadep 5% R$ 1,11,
" Selo 4,67) REA o
Palmeira-PR, 24 de abril de 2020.
ASSINADO DIGITALMENTE
FT
SELO DIGITAL
VPCCD.MZKVH.Grvux
4jlvj. fapos
http://furarpen.com.br
sEguE
Página: 3/3
k, Presidência da República DOCUMEnto Assinado Digitalmente
gosa Civil FERNANDA PETLIS FERRANDO
Medida Provisória Nº
P 22002 de agosto do 2001. CPF: 09246999908 - 24/04/2020
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
https: //www.aripar.org/e-validador o CNS: 08.533-2
e o código de verificação do documento: 837SPR
Consulta disponível por 30 dias

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