PROTOCOLO Nº 1DAÃG
DE 01 de Mar: 6
PROJETO DE LEINº 4402 ZA
Diretor Sao
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2.016
* Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 11 de Março de 2016 Com Ofício 'nº 028/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº H. QE 6
06 Páginas nº de 11 De 11703 7 4016
0000904:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Leino 4.402
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e
quarenta e três mil e setecentos e cingiienta reais) e cria o projeto 1.239 na Lei 3584/2013 — PPA
2014-2017, na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015 — LOA 2016, passando a constar a
seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Cultura
12.001.27.812.0019.1.239. Esporte e Grandes Eventos Esportivos
4.4.90.52.00.00. 869 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 38.669,32
4.4.90.51.00.00. 869 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 205.080,68
Total do Crédito Adicional: R$ 243.750,00
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 2.4.71.99.99.77.00 . Fonte: 869 Total Receita: 243.750,00
Artigo 3º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.287,99 (dezenove mil,
duzentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), passando a constar no projeto 1.239,
incluído na Lei 3584/2013 — PPA 2014-2017, na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015 — LOA
2016 a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Cultura
12.001.27.812.0019.1.239. Esporte e Grandes Eventos Esportivos
4.4.90.52.00.00. 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.059,91
4.4.90.51.00.00. 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 16.228,08
Total do Crédito Adicional: R$ 19.287,99
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
como recurso a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
REDUÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento Esporte e Cultura
12.001.27.811.0019.5.134. Projetos Esportivos
4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE RS 3.059,91
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12.000.00.000.0000.0:000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Cultura
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das Atividades do Departamento de Esporte e
Cultura
4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 16.228,08
Total Reduzido: R$ 19.287,99
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal/de Palímeira, Estado do Paraná, em 1º de
Prefeito Munici
março de 2016.
J000UU3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação e
adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, incluindo uma nova ação que, com recursos provenientes de Transferência de
Capital, mediante convênio firmado com o Governo Federal, terá como objetivo a execução de
melhorias no âmbito de infraestrutura no esporte lazer na localidade do Wtmarsun.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em esporte e lazer, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeijfa, stad do Paraná, em 1º de
março de 2016.
9000904
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 17/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a ânálise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.402 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise “acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de Março de 2016.
Cá j eira,
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0089.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000005
PROTOCOLO Nº 130 E 16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ si
E sa EE Es PRA: a
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. M 65 S
Projeto de Leinº 4.402
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municí-
pio, no valor de R$ 263.037,99, na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.402 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 263.037,99, na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura,
mereceu PARECER FAVORAVEL, considerando que tal procedimento se faz necessário para
adequação do Orçamento Anual, mediante convênio com o Governo Federal, que terá como ob-
jetivo a execução de melhorias no âmbito de infraestrutura no esporte e lazer na localidade de
Witmarsum.
Êo Parecer, SM.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
lis o!
REI por anua
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.402 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de-2016.
do S fui
ARILDO SANTOS Z
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
us
PROJETO DE LEI Nº 4.402
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
“ PROJETO DE LEI Nº 4.402
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016
Presidente =D>,o
1º Secretário (g Eu E
2º Secretário
EM 2º DISCU SÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.402 |
APROVADO POR UNANIM MADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MARÇO DE 2016
Presidente Door ps = ESA cid ai
1º Secretário Soul
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Gêmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito a ipal
sanciono esta Lei Nº. d..!
Tran 'erav; de hai: Y :
eb o TE
ab ayto