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materia nº 5517/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5517 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2771

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-06-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-06-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-06-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-06-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1! CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEIN 5,517
. OTOCOLO Nº 337/2020
Procuradoria Geral DATA: 02/06/2020
Projeto de Lei nº =D ETTIITITTTo
. Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Munic io, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), e demais suplement que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 5.039/2019 - Lei
e
seguintes dotações orçarii
Suplementação
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.122.0022.6. (83. Manutenção das
246 - 3.3.90.30.00.00 | 103 MA
247 - 3.3.90.30.00.00 |
irtâmento de Educação
ONSUMO R$ 20.000,00
30.000,00
263 - 4.4.90.52.00.
30.000,00 |
1º destá Lei, s
ne discrimipação abaixo, 'dé
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000, Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
225 - 3.1.90.11.00.00 102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 30.000,00
654 - 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 110.000,00
655 - 3.3.90.39.00.00 104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 110.000,00
Total Redução: R$ 250.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Junho de 2020.
Fá . A
—N ras
y SCorggunAt e
“cet era opte
ed
pé
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal, de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Supleráehtãf, tefido:em vista a necessidade de adequação
dos recursos no orçara das desta Secretaria,
rmanente, bem como
atoriamente, o Orçamento
executadas durante o
éditos adicionais como
exercício. Desta fo
mecanismos de aj
continuidade das” aç
população, soliéito q
oportunidade, elo
dessa Câmara Municipa
Prefeito Munig pal

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