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materia nº 5518/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5518 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2772

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-06-16 Aprovada — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-06-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-06-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-06-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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me CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
“Bs. ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA croxrove Leis
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO no sse2020
Procuradoria Geral o
Projeto de Lei nº
. Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), e demais suplementações que sefi cessárias integrando e alterando a Lei
nº 3.039/2019 - Lei Or aojreforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
11.001.00.000.0000.0.000. Departame:
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenç
e pagamento dos serviços terceirizado:
273 - 3.3.90,
Secretaria de Educação
ROS — PESSOA
Art. 2º + Para atender o disp: O Ati a Lei, servirá cômo recurso
anulação de doté camentária, ne di ja ixo, rdo com o
11 00L 00 00 Do 00. Secretarie
11.001.00.000.0000.0.000. Departamé jucaç j
023.6.091:: ção da frota de veículos da Secretaria
dos serviç ados do transporte escolaf” A
Redução
a,
E E
Total Redução: R$ 40.000,00. *
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal: de Educação vem requerer à presente
abertura de Crédito Adicional pl ; k i necessidade de adequação
dos recursos no orçamént:
referente aos pagament
Anual deve contemplar todás-as R ) ,
exercício. Desta forma, à Lei 4320/64 di E adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçaméiito;: itahido a incl Ê o de ações que não
o
este instrugaeht nto. :
ú
rt
as ; Legislativa e na

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