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materia nº 5522/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5522 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, a concessão de uso gratuito de bem públicos à organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
native_id2777

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-06-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-06-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-06-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2020-06-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALME hEsttstorto
ESTADO DO PARANÊ protocoLo ne 3452020 oz
DATA: 9/6/2020
PROJETO DE LEINº —
No -
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Cooperação, a concessão de uso gratuito de
bem público à Organização da Sociedade Civil que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Termo de Cooperação, em .regii mútua cooperação, para a consecução de
termós daLei Federal nº 13.019, de 31 de julho
Familiar.de Palmeira - rã CAFRAL, pessoa jurídica de
scritá no- CNPIME sob nº 14,56.825/0001-32,
agão das: Artes”, situado às margens da PR 151, anexo
finalidades de interesse público e recíproco,
2014, com a Coopetátiva da Agriculh
direito privado, entid e em- fins lucrativos; a
visando a concessão de uso gratuito dos
Parágrafo único. A'entidade-se compromete a devolver o bem ao Município,
quando por este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de concessão, em
perfeitas condições de uso, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao patrimônio
público municipal, com exceção do desgaste natural ocasionado pelo uso.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser transcritas
no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Concessão de Uso de Bem Público a ser lavrado,
especificamente, para esta finalidade.
Art. 6º É de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil a
utilização do bem concedido, com fundamento nesta Lei, pela qual responde por todos os
prejuízos que eventualmente possa causar a outrem ou mesmo em casos que envolvam a utilização
do mesmo.
Art, 7º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de ato
especial, se ao bem público, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista nos artigos 2º e
3º desta Lei, bem como se houver, por parte da Concessionária, descumprimento de quaisquer
das obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas atinentes,
ensejando a consequente devolução do bem, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 8º O termo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder
Executivo por tazões de interesse público devidamente atestado em procedimento administrativo
competente.
Art. 9º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do resultado
do Chamamento Público nº 01/2019 SMCPHTRP, realizado e homologado pelo município,
consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art; 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, em 04 de junho de 2020.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Cooperativa da Agricultura Familiar
de Palmeira - CAFRAL, visando a concessão de uso do “vagão das artes”, situado às margens da
PR 151, anexo à antiga estação ferroviária, conforme descrito no corpo do presente Projeto de
Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei nº
13.019/14, o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público nº 01/2019,
através do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado.
Assim, a parceria tem como objetivo disponibilizar espaço apropriado para a
venda e escoamento de produtos agroindustriais, de artesanato, produção artística, suvenires,
flores e produtos orgânicos locais, provenientes da agricultura familiar, fomentando a atividade
agroindustrial e artística no município, além de servir como ponto referencial de atendimento e
informações turísticas,
De mais a mais, a presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre
poder público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços públicos
voltados à agricultura familiar, em prol'da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade selecionada
desenvolve no município relevante trabalho no que concerne ão fomento à agricultura familiar de
Palmeira. Frente a esta importância, uma política de incentivo que apoie e propicie meios
adequados ao andamento dos trabalhos se demonstra pertinente e necessária.
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parçeria, a fim de implementar
é fortalecer a agricultura, a cultura e o turismo-no município de Palmeira, mediante o empréstimo
gratuito do citado bém à entidade selecionada.
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que as
parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos
em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, devem obedecer,
obrigatoriamente, as regras dispostas pela Lei Federal nº 13.019/14.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os
casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias a
administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este destinado
a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de
colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da
isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos que lhes são correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento
Público nº 01/2019, para a seleção de projetos de organizações da sociedade civil, visando a
parceria por meio de Termo de Cooperação. O referido procedimento cumpriu com todos os
requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.019/14, obtendo êxito na seleção da entidade, de acordo
com o Plano de trabalho apresentado, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção,
designada para tal finalidade.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e entidade
privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da população,
através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclamo a esta Egrégia Casa Legislativa
a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima:e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, em 04 de junho de 2029
Prefeito
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br

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