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materia nº 5525/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5525 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2780

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-06-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-06-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-06-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-06-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIR, CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE LEI Nº 5525/2020
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 348/2020
DATA: 9/6/2020
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 37.600,00 (trinta e sete
mil seiscentos reais), e demais suplem que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 5.039/2019 - L.
seguinte dotação orçamentár
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.00
13.001.00.000.0000.0.000.
13.001.15.451,0026.1.1
açÕES R$
sb 600, 00
á
anulação de d tação icamds Fids q
Artigo 43, 8 1º, fpciso II da Lei]
Redução
13.000.00.000. ooo. 0.
13.003.00.000. 0900. 0. dx
13.003.15.452.0028.2.14
Trânsito ;
359 - 3.3.90,30
==
DE "CONSUMO
TERCEIROS: — PESSOA
de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 5595 | 30
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de efetuar
contrapartida, por parte do Municípid-de ta; ireferente à contrapartida de obras de
pavimentação.
Em atendime téc brigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar ão executadas durante o
exercício. Desta forma, réditos adicionais como
mecanismos de ajustes” “do
estavam contempladas heste i
dessa Câmara My icipal.
Sá, sede do

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