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materia nº 5528/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5528 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2789

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-30 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-06-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-06-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-06-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-06-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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+, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ARE. ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5528/2020
PROTOCOLO Nº 395/2020
DATA: 16/6/2020
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especialno
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.935.817,86 (três milhões, novecentos e trinta e cinco
mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 5. 9/2019 Lei Orçamentária Anual e destinado à criação
das seguintes dotações orçamentárias:
Crédito Adicional
06.000.00.000.0000.0.000. Se
3.3.90.47.00.00 0060B
3.3.90.47.00.00 0070B HIGAÇÕES TRI T,
BUTÁRIAS: E-CONTRIBUTIVAS R$ 34.451,56
ERGONTRIBUTÍVAS R$ 4.906,56
701.280,61
384.715,51
3.1.90.13.00.00 O
3.1.90.13.00.00 7OB
3.1.91.13.00.00 co faia
3.1.91.13.00.00
Art. 2º - Pgr:
excesso de arrecadação
Lei Federal nº, .
recurso o provável
3, 8 1º, Inciso II da
1.8. 99. 11. Ol 00000000 *
Total da Receita: R$ 3.935.817,86
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Municíp
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 958 |9030
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criaçãoorçamentária destinadaàs Secretarias Municipaisde Gestão Pública e de Finanças.
Gestão Pública e de Finanças vem requerer a
uar adequação orçamentária
nt nte ao repasse do Programa
0, Art.º 5, Incisos I e ID,
johal dos Municípios, onde a
-935.817,86
As Secretarias s Municipgia
através de recursos provei
Apoio Financeiro aos En!
conforme cronograma dispog
ais, obrigatoriamente, o Orçamento
sas que serão executadas durante o
úditos adil Gionais como mecanismos
continuidade das ag
solicito que o mes

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