MUNICÍPIO DE PALMEI” . |
ESTADODO PARANÁ , JJ) CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 5529/2020
PROTOCOLO Nº 418/2020
PROJETO DE LEINº DATA: 23/06/2020
Autoriza o Poder Executivo a proceder à
concessão de direito real de'uso resolúvel
de imóveis urbanos, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 7º, do
Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, artigo 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e artigos 8º e 14 da Lei Municipal nº 3.682, de 17 de junho de 2014, a concessão
de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, dos seguintes imóveis:
I- Lote de terreno urbano, com área de 212,24m? (duzentos e doze metros e vinte
e quatro centímetros quadrados), objeto da matrícula nº 17.056 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no Conjunto Residencial Rocio II, Palmeira,
Estado do Paraná;
II — Parte de 1.100,00m? (um mil e cem metros quadrados), fração ideal do Lote
“E”, com área remanescente de 40.220,05m? (quarenta mil, duzentos e vinte metros e cinco
centímetros quadrados), pertencente ao imóvel urbano, objeto da matrícula nº 2.410 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no loteamento
denominado Centro Empresarial de Palmeira.
Art. 2º A seleção das concessionárias será feita mediante processo licitatório na
modalidade concorrência pública.
Parágrafo único. Para se habilitar na licitação a empresa interessada deve
preencher os requisitos exigidos pela Lei de Licitações, Lei Municipal nº 3.682/14, que
dispõe sobre o Plano de Incentivo Empresarial e demais exigências constantes no edital de
convocação a ser expedido pela administração municipal.
Art. 3º As concessões terão vigência pelo período de 10 (dez) anos, destinando-
se os imóveis, exclusivamente, para fins empresariais, voltados à acomodação das
instalações da empresa concessionária, vencedora do respectivo certame, que no respectivo
ramo de atuação deverá executar sobre o imóvel concedido as benfeitorias necessárias à
execução do objeto, bem como desenvolver o plano de negócios de acordo com o
estabelecido no edital de convocação.
81º As concessões são intransferíveis, sendo vedado às concessionárias
manterem os imóveis sem uso por tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou
alternados, a contar da data da assinatura do respectivo contrato de concessão, que
explicitará os direitos e deveres da concessionária.
82º Responderão as concessionárias, judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes aos
imóveis de que trata esta Lei.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
83º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias e
concluídas no prazo de 01 (um) ano, salvo ocorrência de caso fortuito, de força maior e/ou
calamidade pública, devidamente comprovados, observadas as disposições da Lei nº 1.872,
de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Distrito
Industrial do Município, com o compromisso da geração do número mínimo de empregos
exigidos no edital de convocação.
Art. 4º Decorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão, desde
que cumpridos os requisitos da Lei Municipal nº 3.682 de 17 de junho de 2014, fica
autorizada a alienação do imóvel à respectiva concessionária, conforme prevê o artigo 10
do mesmo diploma legal, via Decreto do Poder Executivo, também observadas as seguintes
condições:
I- Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos legais por meio
de relatórios anuais, veiculados em processo administrativo, emitidos pela Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, em conjunto com o
Chefe do Poder Executivo, responsável pela gestão dos bens públicos;
H- Estejam concluídos os dez relatórios anuais correspondentes à vigência da
concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências legais durante os
períodos a que se relacionem, o que deverá ser declarado no ato oficial referido no caput
deste artigo, que deverá ser integralmente transcrito no instrumento público de
transferência do imóvel.
Art. 5º As concessões tornar-se-ão nulas, independentemente de ato especial, se
aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no
artigo 3º, ou se não observadas as condições estabelecidas no edital de convocação, também
se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ou ainda, se não observadas as
disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Roga Marcondes de Sá, sede do Município de
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, tendo em vista a disponibilidade dos bens dominicais descritos, que se encontram
desafetados e ociosos, frente a necessidade de conceder incentivos às empresas idôneas que
apresentarem propostas de implantação e/ou ampliação dos mais diversos ramos de
atividades empresariais.
Diante disso, cumpre informar que há no âmbito desta municipalidade cartas de
intenções protocoladas junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo por
interessados, no intuito de aderir ao Plano de Incentivo Empresarial do Município, regrado
pela Lei nº 3.682/14. Muitas delas refletem propostas importantes para o cenário
econômico-financeiro local, visto que propiciam fonte de empregos, renda e riqueza para
o município.
Sendo assim, a presente iniciativa busca a autorização desta Casa de Leis para
que, através de procedimento licitatório próprio, aberto à disputa pública dos interessados,
possa o município selecionar o projeto que melhor atenda aos interesses públicos e assim
proceder à concessão de direito real de uso resolúvel do respectivo imóvel à concessionária
que cumpra com os requisitos impostos pela lei e reproduzidos no edital de convocação.
Quanto ao procedimento, de acordo com a Lei de Licitações, bem como a Lei
Municipal que dispõe sobre o Plano de Incentivo Empresarial, os casos de concessões de
imóveis públicos devem ser precedidos de autorização legislativa e procedimento
licitatório adequado, razão que nos leva a tomar tal medida para a consecução do fim
desejado.
Ressaltando-se que a concessão, seguirá as normativas do Decreto-Lei Federal nº
271, de 28 de fevereiro de 1967, em conjunto com a Lei Municipal nº 3.682 de 17 de junho
de 2014, sendo mais um incentivo ao empreendedorismo no Município, o que repercutirá
na arrecadação de impostos e na abertura de novos postos de trabalho, trazendo benefícios
à parcela da população.
Ainda, a iniciativa prevê a obrigação para a concessionária de que as benfeitorias
necessárias à execução do objeto deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias
e concluídas no prazo de 01 (um) ano, depois de assinado o contrato, ainda, que no
respectivo ramo de atuação deverá desenvolver o plano de negócios de acordo com o
estabelecido no edital de convocação, assumindo o compromisso da geração mínima de
empregos exigidos.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
Ademais, cabe ressaltar que, tendo em vista estar em curso ano em que se
realizará o pleito eleitoral, necessário demonstrar que o presente projeto de lei se amolda
nas exceções contidas no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, que dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
6.)
8 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública,
de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em
lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em
que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento
de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei
nº 11.300, de 2006)
Por conseguinte, o presente projeto não está inserido no rol de vedações do ano
eleitoral, uma vez que o Plano de Incentivo Empresarial, já está em execução desde o ano
de 2014, (Lei 3682/14), tratando-se, portanto, da continuidade do referido programa de
incentivo.
Posto isso, demonstradas as benesses da propositura, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, nos moldes supra descritos, possibilitando a referida
concessão. Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de j
6d Ggratdo Município
RR
Es
E) REGISTRO DE IMÓVEIS - FICHA
88 mma rimnro (REGISTRO GERAL)( cao)
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 RUBRICA
e IPA |MATRÍCULA Nº 2.410 bobos — |
DATA-0S, 11.80, PRO. 9.714. LT
Lote nº 1, coma área de 58.770,85 metros quadradóS. O ponto de partida do refe'
rido levantamento situnu-se junto a uma cerca de madeira, à margem esquerda do- *
arroio do Nonjolo no canto onde confronta com terrenos de Hugo Krambeck, ponto —!
este indicado no mapa como PPO. Deste ponto segue-se pelo Arroio Monjolo abaixo, *
direção geral NE, numa extensão de 255 metros, confrontando con terreno de Fran *
cisco Cherobim e Filhos e com terras de hardeiros de Bento tuíz da Costa e tem-se
o ponto 1, na rua Padre Camargo. Segue-se pela rua Padre Camargo, direção geral NO
numa extensão de 109 matros e tem-se O ponto 2; de onde toma-se o rumo de aassa*
50 numa extensão de 25,20 metras, confrontando com terrenos, de Domingos José +!
Catharina e tem-se o ponto 3; de onde faz-se êngulo de 178920' direita, numa ex '
tensão de 50,30 metros confrontando com fibeli Agottani, João Pacheco, de herdei”
+os de Joana Culpi de Paula e de Reinaldo Dsomiro Chemin e tem-se O ponto 4; de &
|onde faz-se êngulo de 270º direita, nima extensão de 10,50 metros confrontando -!
com terreno ds Reinaldo Deomiro Chemin & tem-se O ponto 6; de onde faz-se ângulo"
de 97º direita numa extensão de 30,00 metros; confrontando com O prolongaménto de
rua Coronél Macedo e Com terreno de herdeiros de João Scharoeder e tem-se o pon
to 6; de onde faz-se ângulo de 9905" direita numa extensão de 65,80 metros con -
frontado sucessivamente com terzenos de herdeiros de João Fernandes, Nilton sta!
dier de Souza, Carlos Gorte, Eugenio Macedo e de José Ari Calaça e tem-se O ponto
7; de onde faz-se êngulo de 207205' direita numa extensão de 8,80 metros confron
tando com terreno de José Arí Calaça e tem-se q ponto 8; de onde faz-se ângulo de
223240" direita, numa extensão de 47 metros, confrontando com terras de José Ard
Calaça e tem-se o ponto 9; na Avenida sete de Abril. Segue-sa pela Avenida sete
de Abril, direção geral S0, numa extensão de 102,30 metros, ate'a esquina com a!
Rua Barão do Rio Brenco, e tem-ss O ponto 10. Segue-se pela Rua Barão do Rio Brs
co direção geral SE, numa extensão de 67,00 metros, confrontando com terras de -
Hugo Krambeck e tem-se o ponto 12; de onde faz-se ângulo de 179858* direita,numa
extensão de 32,50 metros, einda confrontando com terras de Hugo Krembeck e chega
es ao ponto de partida do levantamento PPO.PAOPRIETÁRIA:—- INDÚSTRIAS REUNIDAS —*
EMILIO MALUCELLI S/A, pessoa juridica ds direito privadom com sede nesta cidade!
CEC-MF nº 79.5704495/0001-44, inscrição Estadual nº 13.100. 153-U, Tát. Ant. 15.950
f1s.111 livro 3-6.8.976 f15.197 1ivro 3-D. 10.193 f1s.45 livro 3E. 14.310 Fis.'
230 livro3-F. 7.485 f18.9 livro 3-0. 10.409 15.69 livro 3-E.DATA:06,11.80.Dou *
Fé Oficial. y
Este lançamento foi efetuado com fundemento no Art. 235 $I da lei 6.015 de 31.12.)
73 alterada pela lei nº 6,216 de 30.06.75.0ficial. 4
6, 1/2,410, PROT. 10,419, DATA-30,06.61.- Por Escritura pública de Repasse de Em -
crestima Externo, nos termos da Resolução nº63 e Circular nº 180 do Banco Central
do Brasil, Banco do Estado do Paraná S/A como credor, a Firma Industrias Asunidas
Emílio Malucelli S/A, como devedora € hipotecante, lavrada &s fls.113 do livro nº
$B?, em 26 de junho de 1981 nas notas do 9e Tabelionato da Captital, João Alber:
o Guimaraés, INDUSTRIAS REUNIDAS EMILTO MALLCELLI 8.A., (Jê qualificada) como —
Hipotecante, oferece em Primeira, Unica & Especial Hipoteca & sem a concérrencia,
o imável desta matricula so BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A. , instituição financei
a de direito privado, com sede em Curitiba, à rua Maximo João Kopp, 274 ,CEOMP nº
76.492. 172/0001-72, representada pelos Srs. Eugênio Leone Júnior e José de Olivei
à Cetilho respectivamente, Diretor de Cambio & tperações Especiais e Diretor de
« SEGUE NO VERSO
à VINIINLVA
CONTINUAÇÃO =
êdito Geral, brasileiros,casados, Geds. Ids. Reg. 160.117-Pr e Reg. 321,454-Pr.CPF's
«sob nfs 000.459.429-00 e 010,444.519-D4, residentes em Curitiba Pr,squi denomi
ado CREDOR, como garantia da dívida efetuada pela firma devedora INDUSTRIAS REU-
TOAS EMILTIO MALUCELLI S/A, pessoa juridica de direito privado, com sede na cida-
Ho de Palmeira-Pr,, à Rua “Padre Camargo ,648, inscrita ho CEC/MF sob nº 79.570.=
n95/0001-44,nests ato representada pelos Srs. EMILTO MALUCELLT é RENY MALUCELLI res
nectivamente Diretor Presidente e Diretor 1º Vice Pregidente, brasileiros,O primedl
- ro viúvo e o segundo casado, residentes e domiciliados nesta cidade, sportadores das
ads. Ids,80.041-Pr., & RG.95.711-Pr., e dos CPFs.NF. nºs, 005.557. 709-15 e 124.532.
009-25. VALGR:- US$. 250.000,00(duzentos e cincoenta mil dólares) que, por aplicação
da taxa cambial de conversão vigente nesta data, de G8 90,95. (noventa cruzeiros &
ovênta e cinco centavos), importa a quantia de ag 22.737.500,00(vinte & dois ma,
lhoês, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros)., que será utilizada
por ela devedora, para constituição de Capital de Giro. PRAZO:- 17 de setembro del
1982. AVALISTAS:- Emilio Malucelli e Reny Malucelli, (já qualáficados) JUBDS E CON=
DIÇÕES:-- Constantes da Escritura.Certificado de Quitação nº? 070.129, serie"C” expe
dido pelo TAPAS.G.06 3.925,03.DATA: 30.06.81. Dou fé,OFicial.
/,
REG.2/2.410, PROT.ne 17.269, DATA:23.01.86, Em cumprimento ao Mandado Judicial ex |
pedido nos autos de Certa Precatória nº 0E0/83, oriunda da 158 Vara Cível da Coma:
ce de Curitiba-Pr, em 23 de janeiro de 1.986 pela Escrivenia do Cível, Comércio e
Anexos da Comarca, com Daspacho da Juíza Substituta da Comarca, Dra. Sonia Macedo
ém 23 de janeiro de 1.986, fica PENHORADO & imóvel desta matricula para garântia
da Ação no valer de 08 195.930.470,52 (cento e noventa & cinco milhões, novecen-
tos e trinta mil, quatrocentos e setenta cruzeiros & cinquenta e dois centavos) ,/
promóvida pelo Banco do Brasil S/A. contra Industrias Asunidas Emilio Malucelli /
S/A « Custas: Bv.08 596.505+0PC-08 31.095FP-08 125. 5794AS500-08 2.036-08 755.615
Data: 24.01.86. Dou fê. Oficial. qu
rio do Cível da Decima quintá
de noventaro de 1.987, nos autos de Execução
posta por Banco do Brasil S/A contra Industrias Reunidas Emilio Malucelli S/A; e
tendo a Executada quitado a dívida objeto da execução, ficando os autos julgados/
Jextintos, fica averbado o LEVANTAMENTO DA PENHORA realizada sobre q imóvel desta/
matricula através do Registro da nº 2/2.410 em data de 24 de janeiro de 1.986, C.
[28 1.026,71(sv, Czê 822,12, CPC-C 26 17,114FP-C28 178,56, ASSUC-C28 8,92). Data:
13.01.88. Dou fá. Oficial. E . o. ——
AV.4/2.410, PROF, nº 23,949
Estádo do Paráná S/A. agência de Curitiba, datada de 14 de julho de 1.989, firma-
da por Sergio Eloi Oruszcz= Diretor financeira e por Walter Senharinho» Diretor =
Vice-Presidente -de-admatatração,--fica--'Cancelada".a Hipoteca gravada. sobre o imô
vel desta matrícula através da Escritura Pública de Repasse de Empréstimo Externo
registrada sob. nº 1/2.410. C.NCz$ 95,09(Sv.NC2B 94,99, CPC-NCZ$ 0,64, ASSUC-NGz8
0,52). Datalf.08.89. Dou fé. Oficial. : paia
- Auf osctranto, ai
AV. 5/ 2,410.PROT.nº91. 693. DATA: 23,10, 19954" Par requenimento datado de 20 de outum
bro de 1995 e de acordo com der is documentos apresentados (arq.p.49), constante
de Fotocópias da Aga da 248 Assembléia Geral Extraordinária, publiteda no Diário
Oficial do Estado do Parana em 16 de dezembro de 1981, fica averbado nesta matrá,
cula, a mudança da razão social da firma proprietéria Indústrias Reunidas Emílio
Malucelli S/A, para IREM S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direitos
privado, estabelecida nesta cidade à Aua Padre Camargo nº 684, inscrita no CEC.
SEGUE
RUBRICA FICHA
| 2,420/1.
CONTINUAÇÃO
NF sob O nº79.570.995/0001-44. E.B$ 3.62, DATA: 25.10.1995. Dou fê.
Oficial, fulereesr
eee mira re rir mero nm
PE6.6/2.410,PROT, nº31 680, DATA: 19.10.1995. DESAPROPRIAÇÃO: TREM S/A INDÚSTRIA E =
COMÉRCIO (ja qualificada), neste ato devidamente representada por seu presidente
Emílio Malucelli Neto, transmite O imóvel desta matrícula, que por força do De-=
creto Municipsl nº 2,162, de 20 de setembro de 1595, foi declarado de utilidade =
publica para implantação do distrito industrial, consoante artigo 5º alínea "iº,=
do Dacréto Lei nº 3.365/41, com a alteração introduzida pela Lei nº 6.602 de 07.
12,1978, ao outorgado expropriante MUNICIPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de di-s
reito Público interno, com sede ra Praça Marechal Floriano Peixoto nº 1) nesta ci)
dade, inscrito no COC.MF sob o nº 76, 179,829/0001-65, neste ato devidemente reprê
sentado por seu Prefeito-Municipsl Altemir Sansan, brasileiro, casado, do comér-s
cio, C.I.Rg. nº 3,319,120-6-SSP-PR, CPE.MF nº 456. 206.529-D4, residente e domici.
1iado nesta cidade, conforme Escritura pública de Desepropriação Amigável lavradi
às fls. 022/028 do Livro nº 140 em 18 de outubro dê 1995 nas notas do Tabelião =
desta cidade, Antonio Carlos Carneiro. VALOR: Rê 1.650.000,00 (um milhão, seiscen
| tos e cinquenta mil reais), sendo Aê 600.000,00 (seiscentos mil reais) pagos quai
do regístro de referida área; e Rê 1.050.000,00(um milhão e cinquente mil reais),
fica conticiónada à liberação de recursos junto ao Governo do Estado do Feraná,e
no prazo de 2A(vinte e quatro) meses, a contar da data de 28.09.1995, e uma vez
não liberados os recursos acima no prazo estipulado o outorgado expropriante dev
rá repassar como forma de devolução de parte da imóvel desapropríado, a área de
6.571,74m2 constante do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1757/95, pela não setisfa-:
ção de Artigo 2º Inciso 11 da citeda Lei, ficando entendido que nessa área (8,5
7amg) deverá permanecer as benfeitorias aii edificados constantes de dois barr
cões, sendo um de alvenaria medindo 435,88m2 e 6 outro de madeira medindo 264,
m2, Sendo o imóvel desta matrícula cedastredo sob nº 0998-01 junto ao Poder Pú-=
bLico Municipal. C.R$ 245,98. DATA£ 25.20.1995. Dou fê, Oficial. e”
REG. 7/2. 410.PROT .n835.636. DATA; 29.07.1998. DESMEMBRAMENTO: De dcor-
do com requerimento datado de 29 de julho de 1998, firmado pelo Mu-
nicípio de Palmeira, representado por seu Prefeito Municipal Mussor],
Vine Mansani, proprietário do imóvel desta matrícula conforme regis
tro nº 6/2.410; de acordo ainda com Projeto de Desmembramento devi-
damente aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade e demais do,
cumentos apresentados e arquivados neste Oficio (arq.56). fica DES-
MEMBRADO do imovel desta matrícula, 04 (quatro) lotes denominados ==
AB Ce D, com as seguintes características: Lote:A com 1.450, 00m2
Cum mil, quatrotentos e cinquenta metros quadrados), cadastro muni-
cipal nº 1518-01, medindo 29,00m(vinte e nove metros) de Frente par
ra a Rua Barão do Rio Branco; do Lado Direito (de quem da frente ==
olha) confronta com o lote B do desmembramento, medindo a extensao=
de 50,00m(sSinquenta” - metros); do Lado Esquerdo confronta com a Áve-
nida 7 de Abril, medindo a extensão de 50,00m (cinquenta metros); €
nos Fundos confronta com O lote É do desmembramento medindo a exten
são de 29,00m (vinte e nove metros); Lote B com 1.450, 00m2Cum mil;
quatrocentos e cinquenta metros quadrados), cadastro municipal nº
1519-03, medindo 29,00m (vinte e nove metros) de Frente para a Rua
Barao do Rio Branco; do Lado Direito (de quem da frente olha), con
fronta com o lote € do desmembramento, medindo a extensão de 50,00
(cinquenta metros); do Lado Esquerdo confronta com o lote A do des
membramento, medindo a extensão de 50,00m (cinquenta metros); e no
Fundos confronta com O lote E do desmembramento, medindo a exten-=
SEGUE
0
a,
- CONTINUAÇÃO: :
são de 29,00m (vinte e nove metros); Lote € com 1.500,00m2 (um mil
quinhentos metros quadrados), cadastro municipal nº t520-01,, medin
30,00m (trinta metros) de Frente para a Rua Barao do Rio Branco; do
Lado Direito (de quem da frente olha) confronta com o lote E do des:
membramento, medindo a extensão de 50,00m (cinquenta metros); do La
do Esquerdo confronta: com o lote E do desmembramento, medindo a ex-:
tensão de 50,00m (cinquenta metros); e nos Fundos confronta com o |
te E do desmembramento, medindo a extensão de 30,00m (trinta metros
e Lote D com 8.571,74m2 (oito mil, quinhentos e setenta é um metros
e setenta e quatro centimetros quadrados), cadastro municipal nº 15
21-01, medindo 109,00m (cento e nove metros) de Frente para a Ruà =
Padre Camargo; do Lado Direito (de quem da frente olha), confrontos
com terreno dé Siegmundo Szalóf, medindo a extensão de 25,20m (vin-
te e cinco metros e vinte, centímetros) e confronta com Gilson Ribel:
li Agottani, Jair Pacheco dos Santos, Herdeiros de Joana Culpi de =
Paula, Reinaldo Diomiro Chemin, medindo a extensão de 60,30m (ses-=
senta metros e trinta centímetros); do Lado Esquerdo confronta com
arroio Monjolo, medindo a extensão de 61,00m (sessenta 6 um metros)
e nos Fundos confronta com o lote E do desmembramento, medindo a ex
tensão de 134,00m (cento e trinta e quatro metros). OBS: Este lote
lote está destinado a possivel devolução à Firma IREM S/A, INDÚSTRI
E COMÉRCIO atendendo o que ficou determinado em Lei Municipal nº 1.
57 de 29,08.95 conforme condição constante do registro nº 6/2.410 =
| desta matriculas Ficando em consequência de referido desmembramento
uma area remanescente denominada Lote. E com 45.799, 1 Im2 (quarenta e
cincomil, setecentos e noventa e move metros e onze centimetros ==
quadrados), cadastro municipal nº 0998-01!, comio memorial descriti-
Ivo seguinte: O ponto de partida do referido levantamento situou-se=
junto a uma cerca de madeira à margem esquerda do Arroio Monjolo, =
no canto onde confronta com terreno de Hugo Krambeck, ponto este in
dicado no mapa como pp-0. Deste ponto segue-se pelo Arroio Monjolo=
(abaixo) direção geral NE, numa extensão de 194,00 metros, confron-
tando çom terras dé Francisco Cherobim & Filhos, e tem-se o ponto =
Ot, na direção geral NO, numa extensao de 134,00 metros, confrontan|
do com o lote D, do desmembramento e tem-se o ponto 02; de onde faz
se ângulo à direita, numa extensão de 10,50 metros, confrontando ==
com o terreno de Reinaldo Diomiro Chemin, e tem-se o ponto 03; de =
onde faz-se angulo de 97º à direita, numa extensao de 30,00 metros,
confrontando com o prolongamento da Rua Cel. Macedo e com o terreno
de Ineri Maria Teixeira Malaquias é .Lenira Fernandes Sebroeder, e L]:
tem-se o ponto 04; de onde faz-se ângulo de 191905” a direita, numa
extensão de 65,80 metros, confrontando sucessivamente com terrenos=
dé Lenira Fernandes Schroeder, Sebastião Ferreira Martins, Carlos =
| Guilherme Corte, Eugênio Vida Macedo e Jose Ari Calaça, e tem-se o=
ponto 05; de onde faz-se ângulo de 207905", a direita, numa exten-=
sao de 8,80 metros, confrontando com o terreno de José Ari Calaçaçe
tem-se o ponto 06; de onde faz-se ângulo de 222940" à direita, numal
extensão de 47,00 metros, confrontando com o terreno de Jose Ari Cal
laça, e tem-se o ponto 07, na Avenida 7 de Abril. Segue-se pela Ave
nida 7-de Abril, direção geral SO, numa extensão de 52,30 metros,
até o ponto 08; deste ponto segue-se direção geral SE, confrontando
com os lotes à Be C do desmembramento, medindo 88,00 metros, e
tem-se o ponto 09, de onde faz-se ôngulo à direita, medindo 50,00
metros, confrontando com o lote C, do desmembiamento, e tem-se o =
SEGUE
CONTINUAÇÃO:
mede 22,60m (vinte e dois metros e sessenta centimetros); do lado d
reito de quem ds frente olha, confronta com o lote F do parceltamen
to e mede à extensão de 43,20m (quarenta e tres metros e vinte cen-
tímetros); do : lado esquerdo, pelo alinhamento da Rua Judith Sotta
Malucelli, confronta com o lote E e mede à extensão de 38,80m Ctrin
ta e oito metros e oitenta centimetros); e fundos, confronta tambem
com o lote E(remanescente) e mede a extensão de 21,40m (vinte e um=
metros e quarenta centimetros). Ficando o LOTE E com a areáã remanes
cente de 40.220,05m2, (quarenta mil, duzentos é vinte metros e cina
centímetros quadrados), cadastrada sob. nº 0998-01, Principia junto
a um marco,digo, a um muro, na margem esquerda do Arroio do Monjoto
no canto onde confronta com terreno da familia Krambeck, ponto este
indicado no mapa como PP-D. Deste ponto segue-se pelo Arroio do Mon
jolo ábaixo direção geral NE, numa extensão de 194,00 metros confro:
tando com terras de Francisco Cherobim & Filhos e tem-se o ponto |;
de onde toma-se o rumo de 50200! NO e segue-se por 134,00 metros =
confrontando com o lote D de propriedade do Município de Palmeira e
tem-se o ponto 2; de onte faz-se ângulo de I91240' direita e segue-
se por 10,50 metros confrontando com terreno de Reinaldo Deomiro =/
Chemin e tem-se o ponto 3; de onde faz-se ângulo de 97200” direita,
ê! segue-se por 30,00 metros confrontando com o prolongamento da Rua
Cel. Macedo e com terrenos de Ineri Maria Teixeira Malaquias e de =
Lenirá Fernandes Schroeder e tem-se o ponto 4; de onde faz-se ôngu
lo de 191205' direita e segue-se por 65,80 metros, confrontando su-
cessivamente com terrenos de Lenira Fernandes Schroeder; de Sebastiã
Ferreira Martins; de Carlos Guilherme Gorte; de Eugenio Vida Macedo
[e dé José Ari Calaça e tem-se o ponto 5; de onde faz-se ângulo de =
207205 direita e segue-se por 8,80 metros confrontando com terreno
de José Ari Calaça e tem-se o ponto 6; de onde faz-se ângulo de =
223º40' direita e segue-se por 47,00 metros ainda confrontando com
terreno de José Ari Calaça e tem-se o ponto 7 (na Av. 7 de Abril)a=
Segue-se pelo alinhamento da Ave 7 de Abril, direção gera! SO, numa
extensão de 52,30 metros até o ponto 8. Deste ponto segue-se dire
ção geral SE, na extensão de 88,00 métros confrontando com os lotes|
A,B e C, propriedades do Fórum Estadual e tem-se o ponto 9; de onde)
faz-se ângulo de 268220” direita e segue-se por 50,00 metros, con
frontando com o lote C de propriedade do Forum Estadual e tem-se o=
ponto 10( na Rua Barão do Rio Branco) Segue-se pelo alinhamento da
Rua Barão do Rio Branco, direção gera! SE, numa extensão de 109,70=
metros e tem-se o ponto Il; de onde faz-se ângulo de 87º 25" direi-
ta e segue-se pelo alinhamento da Rua Judith Sotta Malucelli (divi
sa do lote "G”) numa extensão de 38,80 metros e tem-se o ponto 12;
de onde faz-se ângulo de 259255", direita e segue-se por 21,40 me-
tros ainda confrontando com o lote G do parcelamento e tem-se o pon
to 13; de onde faz-se ângulo de 90815” direita e segue-se por 51,80
metros confrontando com o lote F do parcelamento e tem-se o ponto
I4; de onde faz-se ângulo de 177215! direita e segue-se por 55,90me
ttos e tem-se e ponto 15; de onde fazsse ângulo de 305240" direita
e segue-se por 16,00 metros e tem-se-o ponto |6; de onde faz-se ân-|
gulo de |42230' direita e segue-se por 17,80 metros, e tem-se o pon
to |7; de onde faz-se ângulo de 220200” direita e segue-se por 57,
metros e tem-se o ponto IB; de onde faz-se ângulo de 190200” direi
ta e segue-se por 78,00 metros ainda e até aqui confrontando com o
lote “E” do parcelamento é tem-se o ponto |9; de onde faz-se ângul
de 59º40' direita e segue-se por 47.50 metros, confrontando com o
SEGUE
RUBRICA FICHA a
Z | +2.410/3% |
CONTINUAÇÃO:
ea
erreno da familia Krambeck e tem-se o ponto 20; de onde faz-se ângu
lo de 173º58' direita e segue-se por 32,50 metros ainda confrontando
com terras da Familia Krambeck e chega-se no ponto de onde se fez -/
princípio, o PP=O, Cu 200VRC= R$ 21,00. Data: 16.06.2.005. Dou fé.
Oficial.
É o Lote"F* com dnea de 4.641,44m2 para Matricula nº 10562
»Z deste É) dou fe. (as.) Neori José Breda- Escr.
ZU Z .
y ; - DATA:09.04.2.007, De acordo com requeri
mento datado de 04 de abril de 2.007, da Prefeitura Municipal de Pa
meira, por seu representante legal, próprietória de área remanescent
sobre o imovel! desta matricula, conforme registro nº 6/2.410; de aco
do ainda com projeto de DESMEMBRAMENTO aprovado pela própria Prefei-
tura Municipal e demais documentos apresentados e ainda Anuência Pré
via nº 9796, expedida em 20 de março de 2.007 pelo IAP., fica DESMEM
BRADO da área remanescente do Lote “E” . com 40.220,05m2, mais um lo
te denominado "H”, com área de 1.132,70m2 (um mil, cento e trinta e
dois metros e setenta centimetros quadrados), cadastrado sob. nº 160
1-0 1, medindo 41,66m (quarenta e um metros e sessenta e seis centime
tros) de frente para a Rua Barão do Rio Branco em seu tado ímpar; do
tado direito de quem da frente olha, confrontando com o lote Elgrea
remanescente), de propriedade do Município de Palmeira, medindo 27,7
m (vinte e sete metros e setenta é seis centímetros); do lado esquer
do, confronta com o lote "C” de propriedade do Estado do Paraná onde
encontra-se construido o Forum Estadual, medindo 26,60m (vinte e sei
metros e sessentea centímetros) e nos fundos, confronta com o lote “E
área remanescente, de propriedade do Município de Palmeira, medindo
41,66m. (quarenta e um metros e sessenta é seis centimetros). Distan
88,00m (oitenta e oito metros) da esquina com a Avenida 7 de Abril./
Ficando em consequência o lote “E” com uma área remanescente de 39.0
87,35m2 (trinta e nove mil, oitenta e sete centímetros, digo, oitenta
e sete metros e trinta e cinco centimetros quadrados), cadastrado -/
sob. nº 0998-01,. dentro das medidas e confrontaçoes seguintes: Princi
pie junto à um máro; na margem esquerda do Arroio- do Monjolo, no can
to onde confronta com terreno da Familia KPambeck, ponto este indica
do no mapa comó PP=Q. Deste ponto segue-se pelo Árroio Mon jo to (aba ix
direação gera! NE, numa extensão de 194,00 metros, confrontando com
terras de Francisco Cherobim & Filhos é tem-se o ponto |; de onde -/
toma-se o rumo de 50200'NO e segue-se por 134,00 metros, confrontand
com o lote D, de propriedade do Município de Palmeira e tem-se o pon
ko 2; de onde faz-se ângulo de 190240* direita e segue-se por 10, 50m
tros confrontando com terreno de Reinaldo Deomiro Chemin e tem-se o
ponto 3; de onde faz-se ôngulo de 97200º direita e segue-se por 30,0
metros, confrontando com o prolongamento da Rua Cel. Macedo e com te
renos de Ireni Maria Téixeira Malaquias é de Lenira Fernandes Schroe
der é tem-se o. ponto 4; de onde faz-se ângulo de 191905", direita e
segue-se por 65,80 metros confrontando sucessivamente com terrenos /
de Lenira Fernandes Schroeder, de Sebastião Ferreira Martins; de Car
tos Guilherme Gorte; de Eugênio Vida Macedo e de Jose Ari Calaça e =,
tem-se o ponto 5; de onde faz-se ângulo de 207%05*, direita e segue-
se por 8,80 metros, confrontando com terreno de Jose Ari Calaça e te
se ponto 6; de onde faz-se ângulo de 223º40* direita e segue-se por
Mm
CONTINUAÇÃO comer na re ei
47, 00m (quarenta e sete metros), ainda confrontando com terreno de =
José Ari Calaça .e tem-se o ponto 7 (na-Avenida 7 de Abril); Segue-se
pelo alinhamento da Avenida 7 de Abril, direção geral SO, numa exten
são de 52,30 metros até o ponto 8; deste ponto segue-se direção ge-/
ral SE, nã extensão de 88,00 metros, confrontando com os lotes A,B. e
€ de propriedade do Estado do Peraná e tem-se o ponto 9; de onde faz
|sE ângulo de 268220", direita e segue-se por 23,40 metros confronten
do com parte do Lote C, propriedade do Estado do Parana e tem-se o =
ponto IO; de onde faz-se êngulo dê 270245", direita na extensão de/
41,66 metros e tem-se o ponto Il; de ônde faz-se êngulo de 90845" di
reita, na extensão de 27,76 metros, ate equi confrontando com o lote
|mgo, do desmembramento é tem-se à ponto I2 ( na Rua: Barão ' do Rio Bran
co; segue-se pelo alinhamento da Rua Barão do Rio Branco, direção 'ge|.
Ira! SE, numa extensão de 68,04 metros e tem-se o ponto 13; de onde =
| faz-se ôngulo de 87225 direitê e segue-sé pelo alinhamento da Rua =
| judith Sotta Malucelli (divisa com o- lote G de propriedade do Munict
pio de Palmeira), numa extensão de 38,80 metros, e tem-se o ponto 14
de onde faz-sé êngulo de 259255", direita e segue-se por 21,40 metros
anda confrontando com'o lote G de propriedade do Município de Palmei
|ra e tem-se o ponto 15; de onde faz-se ângulo de 90º 15º direita e =
| segue-sé por 51,80 metros, confrontando com o lote F de propriedade
Ido Departamento de Trânsito do Parana e tem-se o ponto |6; de onde /
faz-se ôngulo de 177215” direita e segue-se por 55,90 metros e tem-
|se o ponto |7; de onde faz-se. ângulo de 305940" direita e segue-se =
por 55,90 metros e tem-se o ponto 17; de onde foz-se ângulo de 305º
40º direita e segue-se por 16,00 metros e tem-se o ponto 18; de onde
faz-se ângulo de 142930” direita e segue-se por 17,80 metros e tem-
ge o ponto |9; de onde faz-sê ângulo de 270200" direita e segue-se =|
por 57,00 metros e tem-sé o ponto 20; de onde fazese ângulo de' 1908
00” direita e segue-se por 78,00 metros, ainda e até equi conFrontan
do com o" lote “F”, propriedade do Departamento de Trânsito do Paraná
e'tem-se o ponto .21; de onde faz-se ângulo de 59240" direita e se-/
gue-se por 47,50 metros confrontando com terreno da Familia Krambeck
e tem-se o-ponto 22; de onde faz-se ângulo de 173258" direita e sé-/|
guê-se por 32,50 metros, ainda confrontando com terras da Familia =/|
Krambectk e chega-se no ponto de onde fez princípio, o PP-O. C. 200 /
| vrC= R$ 21,00. Data:09.04.2.007. Dou fé. (as.) Eneyda Vida Bornancin
Oficial. fu) mn
vd - ' bi : A Ná
TransmitidogfLote “D” com area de 8.571,74m2-Gara Mot p/), «031 L82.
Dou £o< tea. Yfeneydo Vida Bornancin-Oficie! Les SAS
Transmitido o Lote "H" com área de 1.132,70m2 parz
L22. Dou fé. (as.). Neori José Breda- Substituto Z
”
MATHEUS DE À Assinado de forma digital
por MATHEUS DE
OLIVEIRA ÁOLIVEIRA
EN
RIZZ|:063030326 RizZ06303032564
Dadosr 2020.06.04
64 LS 160830-0300
SEGUE
fio
LAR
FICHA] N
sor came REGISTRO GERAL -Lº2 (Pol
JOSÉ FDUARDA RIZZ “, aus aa
MATHEUS DE OLIVEIRA RIZZ! M ATRÍCU LA Nº 17.056 A
DATA: 04/04/2019. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Área Verde nº 03, de terreno urbano, com a área
212,24m? (duzentos e doze metros é vinte e quatro decimetros quadrados), situado na Rua B,
localizado no Conjunto Residencial Rocio Il do município de Palmeira-PR, com as seguintes medidas e
| confrontações: medindo de frente para a Rua B, 11,47 m; olhando da rua do lado esquerdo segue-se
no rumo de 29º42'22"SO e distância de 26,76 m até atingir o marco 08 e confronta-se com terras de
Emesto F. Camargo. Deste ponto segue-se rumo de 10º17'36" SE e distância de 4,81 m e confronta-
se com terras de Emesto F. Camargo, olhando da Rua do lado direito com divisa para os lotes nº 1 e
nº 08 da quadra nº 02, mede 30,00 m; nos fundos com divisa para a Rua C, mede 5,44 m.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessõa jurídica de público intemo, CNPJ nº
76.179.829/0001-65, com sede em PALMEIRA. Título Anterior: 6.634 Ficha 6.634/3 do Livro 2 de
Registro Geral deste Ofício. Emolumentos de acordo com Item XIl da Tabela de Custas XIII vigente no
Código de Normas do Paraná: 30,00 VRC = R$5,79. Fadep: R$ 0,29. Funrejus R$1,45. Lustas: 30
VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial. ,
AVA/7.056. PROT. Nº 80.406. DATA:25/02/2019: QUALIFICAÇÃO OBJETIVA: De acordo com
Ofício nº 020/2019, datado de 25 de fevereiro de 2019, firmado por Fabiano Bishop Cassanta,
Secretário de Urbanismo do Município de Palmeira, e nos termos da declaração nº 005/2019 datada
de 29.03.2019, emitida pelo Município de Palmeira-PR (arg.p. 198), fica averbado que atualmente o
imóvel desta matrícula faz frente pára a Rua Anna Lucia Mayer, distando 36,00 metros da esquina
com a Rua Julio Kosloski em seu lado esquerdo (impar), é fundos confrontando com a Rua Wille
Margraf, distando 36,00 metros da esquina com a Rua Julio Kosloski em seu lado esquerdo (impar).
Cadastro Municipal nº 82.463. Emolumentos de acordo com Item Il da Tabela de Custas XIII vigente
do Código de Normas do Paraná: 315,00 VRC = R$60,89, Fadep: R$ 3,04. Funrejus: R$ 15,20. DATA:
04/04/2019. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial. :
:2117.056. PROT. Nº 80.406. DATA:25/02/2019: DESÁFETAÇÃO: De acordo com Ofício nº
020/2019, datado de 25 de fevereiro de 2019, firmado por Fabiano Bishop Cassanta, Secretário de
Urbanismo do Municipio de Palmeira e nos termos ainda da Lei Municipal nº 4.792, de 28.09.2018, e
a Lei nº 4.838 de 29.11.2018, fica o imóvel desta matricula desafetado de sua finalidade original,
passando de bem destinado a Área Verde nº 03 a BEM DOMINICAL do Município, Emolumentos de
acordo com Item Il da Tabela de Custas XIII vigente do Código de Normas do Paraná: 315,00 VRC =
R$60,80. Fadep: R$ 3,04. Funrejus: R$ 15,20. DATA: 04/04/2019. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - |
Oficial. Pg: é n
MATHEUS DE || Assinado de forma digital
OLIVEIRA À por MATHEUS DE OLIVEIRA
£ “RIZZI:06303032664
RIZZI:0630303266. bados:2020.0604 16:09:14
4 / Pá -03'00"