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materia nº 4407/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4407 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id282

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROJETO DE LEINº 4417
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
- Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
1º Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial IEIN? 4096
06 Páginas nº de 14 De 33/03/2046
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.407
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 29.200,00 (Vinte e nove mil e duzentos reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.173. Manutenção dos Serviços da Dívida Interna
3.3.90.39.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e Direitos
15.003.14.122.0026.6184. 1000 Humanos
15.000.00.000.0000.0.000.
3.3.90.39.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 4.200,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 29.200,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.172. Pagamento de Salários e Encargos Sociais a
Funcionários e contratação de estagiários
3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,00
3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
9000 UUB
3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 900,00
Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e Direito
15.003.14.122.0026.6.184. 1000 Humanos
3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.500,00
3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 900,00
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos da
15.004.14.243.0027.6.160. 1000 ...
Criança e Adolescentes
3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.500,00
15.005.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos da
Criança e Adolescentes
15.005.14.241.0028.2.110. 1000
3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 900,00
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00
3.3.90.39.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
RS 3.500,00
15.006.00.000.0000.0.000. Departamento do Trabalho e Emprego
15.006.11.333.0040.2.236. 1000 Manutenção das atividades do Departamento do Trabalho
e emprego
3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.500,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 29.200,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal d
almeira, Estado do
Paraná, em 09 de Março de 2016. ]
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estad, araná, em
09 de Março de 2016.
( uata 4
“Câmara Municipal de 3 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 20/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
' Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.407 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
- Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
* fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de Março de 2016.
Ale
Contador CRC] PR 0069.148/0:8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
JUOUUCI
A Exp o/a
Câm mara Municipal de Palmeira a
ESTADO DO PARANÁ DE 18/ ;
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº | 4.407
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional! Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 29.200,00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Iniciativa: | Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.407 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 29.200,00, na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que
este procedimento se faz necessário para adequação do orçamento anual, para alocação de recur-
sos necessários para manutenção das atividades da secretaria. :
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
fla BORCOSKI
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.407 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do No em 18 o Lil. de 2016.
ARILDO Ed ZALESKI
Membro
Mletibro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná -
0000006
PROJETO DE LEI Nº 4.407
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.407
APROVADO POR UNANimiaRE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente Du espa ZA BAI
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.407
APROVADO POR (470/4021) a d£
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente Duiuszo ÓZL DAN.
1º Secretário bl Loca
2º Secretário cds
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55
k eae EAqna a Municip de Palmeira
P=84.130-900 - Palmeira - Paraná

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