| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1952 |
| Date | 1952-05-16 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial de CR$ 117.900,00. |
| native_id | 2824 |
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ESTADO DO PARANA —6D— Na Co. a Sa projeto de Led nº 15% Se Abrindo um cregito especial de CR$ 117.900,00 (cento e deseesete mil e novecentos cruzeiros). E acata a RN ret S a a TAM Artº Jê-* Fica O Dótor executivo E py NB Credito Et dg 8. Pe Sra 900,00 gt De ha mil e Rpr “feio Cruzei- ros] N e 4 o é À dra Sho é ro imentord N cionarios 42»e ocupantes dos eergos ris (a los de aa punoros 3 de db "a de Abril proximo findé,=ceme, org cR$ 18.000,00 pare o cergo de Secretario Geral. CR$ 9.000,00 CRER o Aúxigiar Gepol. CR$ 20. 700,00 Fisc=1 Ge cR 9.900,00 Jaráinezdro . CR fãe 700,00 Contador Cobrador» ; | 09,90 Pietrecista Pedrão "um" A c NS 00,00 sletreciste Padrao "mM" ] CR$ SE 00, 00 Auxigior de hletrecista. ] CR$ 10,800,00 : Administrador de, Obras. UR 000 Arte És tomo Fecurgo ez: Mandem o rio em Apreço, ficam “Ss "Pp Sn | SC a og Tnçarrego do Padrão "I" redueídas os ceguintes verbass k “b é Pe f % CR pesa 00 da verba: imB/Bco o ota sguagão A» E [+ Fá y o. CR$ E Eooaoe 3 os Ra < E B0650 Sae? NA po 13.500,00 " /8-18=0 | 13.50 “ - CR$ ER CA da * E NS ERR R ae CR$ 9.900,00 4. 1-5/0412-0 ] D. 19.800,00 « E psPaaRO Dea AX A ho f E 6.000,00 nº 4-8/6-61-0 n As CR 2100, (90 ABBA B- 3 cs As Artº 3º- Revogam=pe ax Sieponiçãos em Qugdeseãos “Editicio da Prefeitura” PETER de Peinetos, em 16 de Maio de 1.952 RE: Va Eles os: a a PE ão SETAS Doado a Bica Cotokablépgado “A ; dass Aresao 49 É Sire ás A PO PA E E A Mais dessse - ofereci do d Mar E 4 Mlhiar (Eos o PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ESTADO DO PARAN, —es— JUSTIXICAÇÃO do projeto de lei que visa a abertura de um credito especial de Cr$ 117.900,00 (cento e deseesete mil e novecentos lruzeiros). | a O Credito Especial em apreço, é em consequencia da altera- ção parcial da nomenclatura do Pessoal do quadro Permanente desta PREFEITURA etigidos pelos Decretos nº 42 e 43 de 1º de Abril do cor- rente ano, que deu nova denominação ao referido quadro Pormanente, e bem nesim, tambem os atingidos pelos decretos nº 44 e 45, que promove de acordo com a lei nº 135 de 22 de Dezembro de 1.951, os funcionaria que atingirem mais de 10 anos de serviços prestados, sem ato que os desabone, estando assim enquadrados nestes decretos os funcionarios Srs Augusto Stalschmidt, C-rlos Joao Andreatta; Sepoleão Pacheco des Santos e Francisco A, tarneiro, com a elevação de mais wma letrã. - Assim & alteração em questão velo modificat em parte a codi» | ficaçao orgamentaria, e consequentemente impossibilitando a devida contabilisaçao das contas referentes aos seus vencimentos, tornan- do-se assim nesseçario «a abertura deste credito especial, afim de « que a Boa marcha dos serviços de contabilisação não venha a sofrer soluçao de continuidade. = Devemos ainda justificar que o credito especial referido,não vem absolutamente prejudicar o orçamento vigente, uma ves que o re- curso para atende-lo, foi usado das proprias verbas existentes, nºo | havendo assim nhenhima alteração na sua estrutura, e sim somente à tronsferencia das verbas destinadas ao pagamento do Pessoal do quado Permanente para tredito Especial, com expeçao apenas de CR$ 2.100,00 (dois mil e cem Cruzeiros), importancia essa redusida da Vejba 3-2/8. 3 e ! E Aqui rica plenamente justifigado este Projeto de Lei, espe-. rando o poder executivo a sun nprovaçãos. Edificio da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 16 de saio de 1952 Prafeito Municipal