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materia nº 152/1952

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 152 / 1952
Date 1952-05-16
EmentaAbre crédito adicional especial de CR$ 117.900,00.
native_id2824

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 3

ESTADO DO PARANA
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Abrindo um cregito especial de CR$ 117.900,00 (cento e deseesete
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“Editicio da Prefeitura” PETER de Peinetos, em 16 de
Maio de 1.952
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN,
—es—
JUSTIXICAÇÃO
do projeto de lei que visa a abertura de um credito especial de
Cr$ 117.900,00 (cento e deseesete mil e novecentos lruzeiros). |
a O Credito Especial em apreço, é em consequencia da altera-
ção parcial da nomenclatura do Pessoal do quadro Permanente desta
PREFEITURA etigidos pelos Decretos nº 42 e 43 de 1º de Abril do cor-
rente ano, que deu nova denominação ao referido quadro Pormanente, e
bem nesim, tambem os atingidos pelos decretos nº 44 e 45, que promove
de acordo com a lei nº 135 de 22 de Dezembro de 1.951, os funcionaria
que atingirem mais de 10 anos de serviços prestados, sem ato que os
desabone, estando assim enquadrados nestes decretos os funcionarios
Srs Augusto Stalschmidt, C-rlos Joao Andreatta; Sepoleão Pacheco des
Santos e Francisco A, tarneiro, com a elevação de mais wma letrã.
- Assim & alteração em questão velo modificat em parte a codi» |
ficaçao orgamentaria, e consequentemente impossibilitando a devida
contabilisaçao das contas referentes aos seus vencimentos, tornan-
do-se assim nesseçario «a abertura deste credito especial, afim de «
que a Boa marcha dos serviços de contabilisação não venha a sofrer
soluçao de continuidade. =
Devemos ainda justificar que o credito especial referido,não
vem absolutamente prejudicar o orçamento vigente, uma ves que o re-
curso para atende-lo, foi usado das proprias verbas existentes, nºo |
havendo assim nhenhima alteração na sua estrutura, e sim somente à
tronsferencia das verbas destinadas ao pagamento do Pessoal do quado
Permanente para tredito Especial, com expeçao apenas de CR$ 2.100,00
(dois mil e cem Cruzeiros), importancia essa redusida da Vejba 3-2/8.
3 e !
E Aqui rica plenamente justifigado este Projeto de Lei, espe-.
rando o poder executivo a sun nprovaçãos.
Edificio da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 16 de saio
de 1952
Prafeito Municipal

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