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materia nº 4408/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4408 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id283

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4408
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
+ Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 409Y
05 Páginas nº de 44 De 9)/03/ 9036
S0009uU É
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,408
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
16.226.87 ( Dezesseis mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos),
incluindo no exercício atual a continuidade da e programação do projeto atividade e
passando a constar na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015 — LOA 2016, a
seguinte Funcional Programática:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5125. Aquisição de Material Didático e Pedagógico.
3.3.90.30.00.00 150 MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$ 16.226,87
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 16.226,87
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
Contas a Pagar Superávit Superávit
Superávit Superávit
Fonte Saldo Atual Flutuante / , ; E
Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
150 R$ 16.226,87 R$ 0,00 R$ 16.226,87 R$ - R$ 16.226,87 R$ 0,00
R$ 16.226,87 R$ 0,00
R$ 16.226,87
TOTAL
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 16.226,87
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, ES
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ta
em 09 de Março de 2016. a
/
Prefeito Municipal
GULA E
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justifica-se tal procedimento devido a necessidade de dar seguimento e
conclusão do objeto colocado no devido projeto atividade mencionado, tendo em vista o
Termo de Compromisso PAR nº 201306195.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paráná! em 09 de
Março de 2016.
“OO
| Câmara Municipal de Palmeira
) ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 21/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.408 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de Março de 2
| .
wski
lexanadro Kloso
aa CROIPR 0069. A48/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000004
Câmara Municipal de Palmeira
PROTOCOLONº 171/16
ESTADO DO PARANÁ DE 18/03 / 2.016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.408
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 16.226,87, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.408 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 16.226,87, na Secretaria Municipal de Educação, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de dar seguimento e conclusão do ob-
jeto colocado no devido projeto atividade mencionado no termo de compromisso PAR nº
201306195.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da-Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.408 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
GÉ EUA
FABIANO B. SSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Sa 909
PROJETO DE LEI Nº 4.408
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.408
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente Das > 2/4 der
1º Secretário // / fd:
2º Secretário RÉ
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.408
APROVADO POR (4/74/47 Jade
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente O gccsrago Lt E Das
Bones) A-Gêrmara Municipal de Palmeira
Má * decretou e eu io ettedea!
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1º Secretário 1f
2º Secretário

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