| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1952 |
| Date | 1952-09-25 |
| Ementa | Regulamenta a instalação de bombas de gasolina, querosene e óleo diesel. |
| native_id | 2830 |
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000594-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ESTADO DO PARANA Lo os Zé 7 prquÉrO DE LEI Ne ASS E? REGULAMENTA A INSPAGAÇÃO DE: BOMBAS DE GAZOLINA, QUEROZENE E ÓLEO DIESEL: : ARTIGO 1º = Fica proibida a instalação nas ruas ou passeios da Cidade de qualquer tipo de bombas para fornecimento de combustivel para veicu- los motorizados, sejam manuais ou elétricas. ARTIGO 22 . = A Localização. des bombas só será permitida quando os veiou los que délas se utilisarem não prejudiquem o livre transito dos pedes- tres pelas calçadas oulo trafego em geral nas Puas, ARTIGO 30 = As bombas dê gazolina que deixarem de funcionar por mais de 90 dias, no caso de entrarem novamente em atividade, ficam sujeitas a presente regulamentação, ARTIGO 42” = 'Sómente serão conçedídas licenças para instalação de no- vas bombas mediante planta contendo a'metragem da bomba até a margem ex terna do passeio. ' ARTIGO So = Os requerimentos para instalação de bombas para combusti- veis ficam sujeitos à taxa de Cr.$ 200,00 (duzentos cruzeiros), de vere ficação. ARTIGO 60 = A presente lei entrará em vigor imediatamente após ser san cionada, ARTIGO 7º = Revogam-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 25 de Setembro de 1.952. [“elmecra, 2 pe Oulbiibo cr LIIR Tas 7/4 Leer Basco Sipgdcria os eal o,