| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1952 |
| Date | 1952-09-25 |
| Ementa | Fixa o imposto sobre casas condenadas na Zona Especial e demais zonas da cidade. |
| native_id | 2834 |
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000598-3 e Mogi ZH AR gi PREFEITURA MUNICIPAL DEP) PALMEIRA ESTADO DO PARANA — 6 — PROJÊTO DE LEI NO 7/64 of. N. Sra SÚMULA :- FIXA O IMPOSTO SÔBRE CASAS CONDENADAS NA "ZONA ESPE- CIALVSNDEMALS ZONAS"DA-CIDADE. + SSB ARTIGO 107: Modas as dusas tondehádas e situadas dentro da Zona es Rm "Especial", não habitadas, ficam sujeitas ao imposto de Cr.$ 200,00 (du- 9 - zentos cruzeiros), por métro Ps PRO frente. y = ARTIGO 28 te A 4s, situadas nas demais Zênas serão tributadas na base 2 - do Imposto TerritorislSUrbéno,' cobradosem dobro. E ARTIGO 30 8 - A premente Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.953. ARTIGO 4o ; — Revogam-se as disposições em contrário, Edíficio da Prefeitura Municipãl de Palmeira, em 25 de Setembro de 1.952, (4 Meardy IS3ergra Shycos | À nene e ra UE mera, & de Culto ce API pio gm ER E SPV 977 FER usíid .