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materia nº 162/1952

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 162 / 1952
Date 1952-09-25
EmentaFixa o imposto sobre casas condenadas na Zona Especial e demais zonas da cidade.
native_id2834

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texto original #

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000598-3 e Mogi ZH AR
gi PREFEITURA MUNICIPAL DEP) PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
— 6 —
PROJÊTO DE LEI NO 7/64
of. N. Sra
SÚMULA :- FIXA O IMPOSTO SÔBRE CASAS CONDENADAS NA "ZONA ESPE-
CIALVSNDEMALS ZONAS"DA-CIDADE. + SSB
ARTIGO 107: Modas as dusas tondehádas e situadas dentro da Zona
es
Rm "Especial", não habitadas, ficam sujeitas ao imposto de Cr.$ 200,00 (du-
9 - zentos cruzeiros), por métro Ps PRO frente.
y = ARTIGO 28 te A 4s, situadas nas demais Zênas serão tributadas na base
2 - do Imposto TerritorislSUrbéno,' cobradosem dobro.
E ARTIGO 30 8 - A premente Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro
de 1.953.
ARTIGO 4o ; — Revogam-se as disposições em contrário,
Edíficio da Prefeitura Municipãl de Palmeira, em 25
de Setembro de 1.952,
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