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materia nº 163/1952

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 163 / 1952
Date 1952-09-25
EmentaRegulamenta a construção de casas na Zona Especial.
native_id2835

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texto original #

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000599-0
A NGS, +
PROJÊTO DE LEI No 765
SÚMULA :- REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO DE CASAS NA ZONA ESPECIAL
ARTIGO 1º :- As casas a serem construidas na Zona Especial ficam
sujeitas a presente regulamentação ;
ARTEGO 28 :- Fica proibida - construção de casas na Zoná Espe-
cial -com menos de dois pavimentos,
PARAGRAFO 10 :- Ficam excluidas as denominadas "vilas" que se-
rão construidas com 6 (seis) metros de distância do alinhamento
do passeio, parte interna, devendo, obrigatoriamente, possuir
muro de frente não superior a up metrorde altura, ou grades de
tela de arame, Nox, Ras
PAJAGRAFO 20 :- As casãs determinadas no Paragrafo anterior de-
vem, obrigatoriamente, possuir jardim na parte da frente,
ARTIGO 30 :- Revogam-se as disposições em contrário.
Edíficio da Prefeitura Municipal de Falmeira, em
25 de Setembro de 1.952,
j Ludo 9 Alfredo Bertôldo Klas.
Prefeito Municipal.
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