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materia nº 4409/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4409 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id284

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4409
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
1º Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unaniimidade
* Discussão em 209 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Março de 2016 Com Oficio nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº À po 3
05 Páginas nº de 4! / De O) /04/ Job(s
Guuvas 1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
7 ESTADO DO PARANA
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Projeto de Leinº 4,409
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de salários e encargos sociais, estagiários e previsão
de novas contratações
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 15.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 15.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. ” Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
Pagamento de salários e encargos sociais, estagiários e previsão de
05.001.04.121.0005.5.115. a
novas contratações
3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 15.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 15.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
do Paraná, em 09 de Março de 2016.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de
Planejamento.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria de Planejamento, tendo em vista a necessidade de contratação
de estagiários na área de engenharia e arquitetura, para dar suporte aos engenheiros do
quadro próprio do município, para atender à crescente demanda de projetos e obras em
nosso município.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Pela importância deste Projeto de Lei para a continuidade das ações
da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal stado do
Paraná, em 09 de Março de 2016.
QUOUHUS
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 22/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.409 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das | dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de Março de 201
Câma é ]
Alex osowski
Contador CRCIPR 0089.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
n000904
Câmara Municipal de Palmeira sa
ESTADO DO PARANÁ e Pera
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.409
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 15.000,00, na Secretaria Municipal de Planejamento.
Iniciativa: | Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.409 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00, na Secretaria Municipal de Planejamento,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de adequar o orçamento anu-
al, tendo em vista a contratação de estagiários na área de engenharia e arquitetura, para dar su-
porte aos engenheiros do quadro próprio do município, para atender à crescente demanda de pro-
jetos e obras em nosso município.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala: das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
É R Beved
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.409 concluímos pelo seu acatamento. |
Ê, o Parecer, S.MJ.
e. das quo da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
di em 18 d FAN de 2016.
RE
pulo Sd ZAL
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeir
ESTADO DO PARANÁ ds a
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PROJETO DE LEI Nº 4.409 VOTA ON ER
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.409
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente Dear o EIA Aun
A
1º Secretário E ). ph
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.409
APROVADO POR (4/1 LoidA dE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente Ocguncs> ficha do
1º Secretário bugs tava
2º Secretário gr»
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“A Câmara Municipal de Palmeira
rt decretou é eu Prefeito My icipal
&, sançionq esta Lei Nº. 10.
Transcreva;ég/no/LiNNa de Leis o devolva-se

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