| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1952 |
| Date | 1952-10-16 |
| Ementa | Modifica os artigos 22, 25 e 26 da lei número 9. |
| native_id | 2843 |
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1º8- 2 8. É) Leco Projeto de Lei Nº 777. PA 000577-6 4 A presente lei modefica a de numero 9, nos seus artigos 22.25 é 26, ampliando-a com emendas. Os terrenos situados nas esquinas ficam: sujeitos ao imposto rela tivos a duas frentes, 8 Para efeito da cobrança do imposto territorial urbano, a cidade dividida em cinco zonas a saber: a) Zona Especial: Rua 15 de Novembro, da ponte até a Praça Manoe Ribas, Praça Marechal Floriano Peixoto, Rua da Concieção até a Rua Barão do Rio Branco, Rua Juvenal Marcondes Zanardini, a park tir da Praça até a Rua tel Vida. b)Lº Zona: Rua Vicente Machado e Rua Conselheiro Jesuino Marcon- des, ambas partido da Rua Barão jo Rio Branco, compreendendo to das as transversaes, a primeira até a Rua Cel V da, e a segunda até a Praça “otulio Vargas, ÀS transversaos serão aquejlas com- preendidas entre ag Ruas Barão do Rio Branco e Cel Vgda, inclu- Sivel Praça “anoe] Ribas, Ponte até a Estrada de Ferro. c) 2º Zona: Rua da Conceição do ponto terminal da zona especial até a encruzilhada da estrala de Papagauos Novos e Iraty -Trium- fo: Rua 7 de Abril e Coronel Ottoni F. Maciel, delimitadas pela Rua Barão do Rio Branco no início e no final, a 1º pela Rua Cel Vyda e a 2º pela Praça lanoél Ribas. Todas as transvergaes entre as Ruag serão do Rio Branco e Cel Vi da, inclusivel Cel Joaquim Monteiro iniciando na Praça Manoél Ribas e terminando na Ponte da estrada de Ponta Grossa d) 3º Zona-As demais Ruas com traçade . e) 42º Zona-As partes da Cidade não arruadas e dentro do quadro Urbano. Os imoveis situados até a segunda zona cercados com arame, fiwam sujebtos ao imposto em dobro, . Hovogam-se as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Mynicipal dm 16de Outubro de 1.952 á A va da eve O es cerco atuutria (P-L 0 - PA Dis rr adia «A eondo Drs Dhscos arado um SE deserção luar a do PE aca DS RE e sa Tl canoa Dorsa Pras Ada ur do