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materia nº 171/1952

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 171 / 1952
Date 1952-10-16
EmentaModifica os artigos 22, 25 e 26 da lei número 9.
native_id2843

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1º8-
2 8.
É)
Leco
Projeto de Lei Nº 777. PA
000577-6 4
A presente lei modefica a de numero 9, nos seus artigos 22.25 é
26, ampliando-a com emendas.
Os terrenos situados nas esquinas ficam: sujeitos ao imposto rela
tivos a duas frentes,
8 Para efeito da cobrança do imposto territorial urbano, a cidade
dividida em cinco zonas a saber:
a) Zona Especial: Rua 15 de Novembro, da ponte até a Praça Manoe
Ribas, Praça Marechal Floriano Peixoto, Rua da Concieção até a
Rua Barão do Rio Branco, Rua Juvenal Marcondes Zanardini, a park
tir da Praça até a Rua tel Vida.
b)Lº Zona: Rua Vicente Machado e Rua Conselheiro Jesuino Marcon-
des, ambas partido da Rua Barão jo Rio Branco, compreendendo to
das as transversaes, a primeira até a Rua Cel V da, e a segunda
até a Praça “otulio Vargas, ÀS transversaos serão aquejlas com-
preendidas entre ag Ruas Barão do Rio Branco e Cel Vgda, inclu-
Sivel Praça “anoe] Ribas, Ponte até a Estrada de Ferro.
c) 2º Zona: Rua da Conceição do ponto terminal da zona especial
até a encruzilhada da estrala de Papagauos Novos e Iraty -Trium-
fo: Rua 7 de Abril e Coronel Ottoni F. Maciel, delimitadas pela
Rua Barão do Rio Branco no início e no final, a 1º pela Rua Cel
Vyda e a 2º pela Praça lanoél Ribas.
Todas as transvergaes entre as Ruag serão do Rio Branco e Cel Vi
da, inclusivel Cel Joaquim Monteiro iniciando na Praça Manoél
Ribas e terminando na Ponte da estrada de Ponta Grossa
d) 3º Zona-As demais Ruas com traçade .
e) 42º Zona-As partes da Cidade não arruadas e dentro do quadro
Urbano.
Os imoveis situados até a segunda zona cercados com arame, fiwam
sujebtos ao imposto em dobro, .
Hovogam-se as disposições em contrario.
Edificio da Prefeitura Mynicipal dm 16de Outubro de 1.952
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