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materia nº 4410/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4410 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id285

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4410
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
1º Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINO 4 NÃO
05 Páginas nê de 14 De 0)/ 04 Jo) by
J000)UI
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,410
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.104. Manutenção da Infraestrutura Urbana e Trânsito
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 35.850,00
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 14.150,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das Atividades do Departamento Contábil e
Financeiro
3.3.91.97.00.00 1000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATCUARIAL DO RPPS
R$ 50.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 50.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
e Palmeira, Estado
Edifício da Prefeitura Municipal
do Paraná, em 09 de Maio de 2016. / ,
dir Havrechaki
Prefeito Municipãl
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura e Secretaria Municipal de Finanças.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Est, do Paraná, em
09 de Maio de 2016.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 23/201 6
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. :
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.410 de 2016.
) Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. ;
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de Março de 2016.
exandro osowski
Contador CROIPR 0069.14810-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
DUOLduA
PROTOCOLO Nº 17 3/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº | 4.410
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Mu-
nicípio, no valor de R$ 50.000,00, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.410 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00, na Secretaria Municipal de Obras e Infra-
estrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando tal procedimento é necessário para
adequação: do orçamento anual, para alocação de recursos para manutenção das atividades da
referida secretaria.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
fbege beta,
Relator
PARECER DA COMISSÃO .
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.410 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
LDO SANTOS LEA
B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
gU84905
AORtê unia de Palmeira —
MUA =
ESTADO. DO PARANÁ o Up, N
PROJETO DE LEI Nº 4.410. VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.410
APROVADO POR UNANIM DADO
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente: SO 2445 dar
1º Secretário 0) pr
2º Secretário ; x
EM 2º DISCRIÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.410
APROVADOPOR (Sua mito do de
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente ge, LALaj <a Edi id
|) É
1º Secretário ú A Gêmara Municipal de Palmeira
decretou e eu RE NÃO
sanciono
Is OA

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