| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1953 |
| Date | 1953-02-21 |
| Ementa | Isenta de impostos, por cinco anos, a primeira indústria que venha se estabelecer na sede do Distrito de Guaragi. |
| native_id | 2850 |
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- - o o º Dm s 7%. é "a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ESTADO | Do E PARANA “Dtluo- q mu wa dede, du das PROJÉTO DE LEI Nº Súmula :- Isenta de impostos por cilico anos 'ã primeirã indústria que venha. se estabelecer na séde do Distrito de Guaragi. . ARTIGO 1º = Fica o Foder Executivo autorisado conceder isenção de im- posto pelo prazo de 5 anos para à primeira indústria que se A, . n A £ eta estabelecer na sede do Distrito de Guaragi, nêste Municipio. ARTIGO 2º « Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 21 de Feve- reiro de 1.953. Dr. Alfredo Bertôldo Klas. Prefeito Municipal. Za Justificativa :- Com a presente Lei, deseja esta Prefeitura conseguir o a instalação de alguma industria, na sede daquêie. Distrito, afim de se-: iniciar o reerguimento econômico do mesmo + Po fo Sede peso q 7 EE TO, x DS a A ea do Ea, Perros | sro fofo is Es Sadi Daricotié E RC a oi, ea Calma do 4953 E. = e preto Sora isa Aedo doa pes.