| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1953 |
| Date | 1953-02-25 |
| Ementa | Fixa a taxa para o fornecimento de força diesel-elétrica. |
| native_id | 2853 |
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000627-3 Ao PROJETO DE LEI Nº 182 7 £es EMENDA Kº 4; Po Lene E soda í LA A JO Eee AND ú “1º. ixclua-se do Artigo 1º a redação total, substituindo-se pela seguint Fica o poder executivo autorisado a alterar 20% a taxa de energia Eletrica, para fornecimento Ros motores em geral, constante da 1ei nº 154 do 82 de asazembro de 1,95, para o seguinte: Motores Anstalados ató 5 H.P inclusiveS crj 42,00 por E.P. de mais de 5 H,P, inclusive) crj 46,00 por H.P, de mais de 15 H.P. crj 50,00 por H.P, “ Exclua-se totalmente os termos do artigo 2º, E dg; Gala das sessões da Camara lunicipal de falmeira, em 25 de Fevereiro de 1,953 : p: Lo vady eu y PR ap Cada > Scar Saga tur CE ms e SEBO da fiunea ap anão à Dos faço Eneas Em Brrgu Puros mu. cd e ro rs e” PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ bis: ne —a dal fa da prostrO DE LET Nº ZE QB: 2 N (3 Súmula :- Fixa a taxa para o fornecimento de força Diesel-elétrica. ARTIGO 10 :- A taxa para fornecimento de força Diesel-elétrica será de Cres 50,09 (cingttenta cruzeiros), por cavalo ligado, para motor de qual- quer capacidade. ARTIGO 20 :- Todas as ligações de força, pendentes por falta de capaci- dade da usina hidro-elétrica, serão incluidos nésta base. TIGO 30 :- A presente Lei entrará em vigôr hógo após ser sancionada. ARTIGO 42 :- Revogam-se as disposições em contrário. Egifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 20 de Fevereiro de 1.953. Dr. Alfredo Bertôldo Klas. Prefeito Municipal. . JUSTIFICATIVA :- O alto custo de manutenção dos conjuntos Diesel, obri- ga-nos a pedir a presente Lei.” pes into esa ioisiM DIZ 6 To. BSon poros = 4 o a sas A Maicaióitia Std 81 7 lis Ed Q0o to Fo Jooo — ef ovo o. ER = E es , UZvo— 32 HP- es8 Lo u sons 4. a Hp- CEM Ep A O > RS =D 2 ES Cego mama DOR 4 4DYH- S 654Ca 24,0 « Ab, 426. ums (x K ÇA 3o, = gn 31. 4 Va Jo Da neo ye una - Do À EA Mas es 47" 4 , e... AA | Ee j , x a E: o sh O a A ul Adr AS besgeliaãs + “o att) va retlea ceu " ' Área “o ei eras o ade JO. ala. Lo us 4If ele do-telp df o Dale ii SAPO arielcs — Coy Vip 1 há cond ud SAP + Code da ; Cor de: dé lodo te A Tem AA GuniiA ami 2 eia — Ea De certo aaá per rem E Nugasges = veto agia nar sro! ab ea es siga as