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materia nº 182/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 182 / 1953
Date 1953-02-25
EmentaFixa a taxa para o fornecimento de força diesel-elétrica.
native_id2853

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texto original #

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000627-3 Ao PROJETO DE LEI Nº 182 7
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“1º. ixclua-se do Artigo 1º a redação total, substituindo-se pela seguint
Fica o poder executivo autorisado a alterar 20% a taxa de energia
Eletrica, para fornecimento Ros motores em geral, constante da 1ei
nº 154 do 82 de asazembro de 1,95, para o seguinte:
Motores Anstalados ató 5 H.P inclusiveS crj 42,00 por E.P.
de mais de 5 H,P, inclusive) crj 46,00 por H.P,
de mais de 15 H.P. crj 50,00 por H.P,
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Exclua-se totalmente os termos do artigo 2º,
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Gala das sessões da Camara lunicipal de falmeira, em 25 de
Fevereiro de 1,953 :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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Súmula :- Fixa a taxa para o fornecimento de força Diesel-elétrica.
ARTIGO 10 :- A taxa para fornecimento de força Diesel-elétrica será de
Cres 50,09 (cingttenta cruzeiros), por cavalo ligado, para motor de qual-
quer capacidade.
ARTIGO 20 :- Todas as ligações de força, pendentes por falta de capaci-
dade da usina hidro-elétrica, serão incluidos nésta base.
TIGO 30 :- A presente Lei entrará em vigôr hógo após ser sancionada.
ARTIGO 42 :- Revogam-se as disposições em contrário.
Egifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 20 de
Fevereiro de 1.953.
Dr. Alfredo Bertôldo Klas.
Prefeito Municipal.
.
JUSTIFICATIVA :- O alto custo de manutenção dos conjuntos Diesel, obri-
ga-nos a pedir a presente Lei.”
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