| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1953 |
| Date | 1953-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de CR$ 350.000,00. |
| native_id | 2859 |
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000630-4 ie 2183. “att. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA 5 pod «AR na vilas da dm PROJÉTO DE LEI Nº A goi Súmula:- Dispõe sôbre e loteamento de terrenos da Prefeitura,no Recie dásta Cidade, ARTIGO 10 ;- Fica o Poder Executive autorizado lotear o terreno désta Prefei tura, denominado Rocio. ARTIGO 20 :- O loteamento sera dividido em 3 Zonas,contadas da entrada do i- movel , para efeito de preço dos lótese ARTIGO 30 :- 05 lótes destinar-se-ão a venda com as seguintes determinações: a) - para pessoas reconhecidamente póbres ou com salários inferior a Cre$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais; b) - as construções devem ser terminadas dentro de 6 meses sendo de madeira, e 12 meses sendo de material; e) - os lótes não poderão ser alienados ou onerados antes de decorri- do 10 (dêz) anos de posse; à) - cada pessoa não poderá requerer mais de um lóte; e) - dêsde que o marido possua um lóte, fica vedado a mulher reque- rer outro e vice-versa; £) - o requerente não poderá ter outro imovel dentro do quadro urba- no da Cidade; 6) - a casa não poderá ser construida especialmente para efeito de renda, a não ser que o proprietário se mude da Cidade, ARTIGO 49 :- O preço dos lótes serã de Cr.f$ 30,00 para a 38 zona, Cref 40,00 para a 28 zona e Cr.ef$ 60,00 para a 18 zona, por mêtro de frente, pagaveis na base de 1 metro por mês. S Dnico :- Os lótes de esquina terão acréscimo de 15%. ARTIGO 5º :- Os lótes terão de frente, sempre que possivel, 8-10-12 metros. ARTIGO 60 :- O titulo definitivo sómente sera entregue no final do pagamento, inclusive emolumentos. ARTIGO 79 :- A presente Lei entrará em vigor 1ógo após ser sancionada; revo- gando-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 20 de fevereiro de 1.953. o DA, AV rm JUSTIFICATIVA ix. nos do Rócio, aos póbres. Já existe uma Lei regulando a doação dos terre-. ” ud | Entretanto, a prática determina que a doação sem- pre é motivo de grandes reclamações porque, apesar do critério de máxima jus, tiça que anima o administrador, nunca é motivo de contentamento gerale AS nx ESTADO DO PARANA — 6D— a MUNICIPAL DE PALMEIRA Assim sendo, resolvemos proseder a-venda por preços reduzidos e condições de pagamento as melhores. pôBsiveises. ES Cla dy YE PSB Sa A k Dervucom. - Rits CERA dino Quuio Ea “Hricondo Song eixos é Pç G/-2-GS O Prmtico Luar E caga Aee fo do Ee. eh Brg Mrras q Dur tomei ob AS dr = 94 lt exi do, Buri CEA Moleca feurzs Silo die | Paris ltando 5 COPA e abrem) PRE Sa