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materia nº 188/1953

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 188 / 1953
Date 1953-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito de CR$ 350.000,00.
native_id2859

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000630-4 ie 2183.
“att. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
5 pod «AR na vilas da dm
PROJÉTO DE LEI Nº A goi
Súmula:- Dispõe sôbre e loteamento de terrenos da Prefeitura,no Recie dásta
Cidade,
ARTIGO 10 ;- Fica o Poder Executive autorizado lotear o terreno désta Prefei
tura, denominado Rocio.
ARTIGO 20 :- O loteamento sera dividido em 3 Zonas,contadas da entrada do i-
movel , para efeito de preço dos lótese
ARTIGO 30 :- 05 lótes destinar-se-ão a venda com as seguintes determinações:
a) - para pessoas reconhecidamente póbres ou com salários inferior a
Cre$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais;
b) - as construções devem ser terminadas dentro de 6 meses sendo de
madeira, e 12 meses sendo de material;
e) - os lótes não poderão ser alienados ou onerados antes de decorri-
do 10 (dêz) anos de posse;
à) - cada pessoa não poderá requerer mais de um lóte;
e) - dêsde que o marido possua um lóte, fica vedado a mulher reque-
rer outro e vice-versa;
£) - o requerente não poderá ter outro imovel dentro do quadro urba-
no da Cidade;
6) - a casa não poderá ser construida especialmente para efeito de
renda, a não ser que o proprietário se mude da Cidade,
ARTIGO 49 :- O preço dos lótes serã de Cr.f$ 30,00 para a 38 zona, Cref 40,00
para a 28 zona e Cr.ef$ 60,00 para a 18 zona, por mêtro de frente, pagaveis na
base de 1 metro por mês.
S Dnico :- Os lótes de esquina terão acréscimo de 15%.
ARTIGO 5º :- Os lótes terão de frente, sempre que possivel, 8-10-12 metros.
ARTIGO 60 :- O titulo definitivo sómente sera entregue no final do pagamento,
inclusive emolumentos.
ARTIGO 79 :- A presente Lei entrará em vigor 1ógo após ser sancionada; revo-
gando-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 20 de fevereiro
de 1.953. o DA, AV rm
JUSTIFICATIVA ix.
nos do Rócio, aos póbres.
Já existe uma Lei regulando a doação dos terre-.
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Entretanto, a prática determina que a doação sem-
pre é motivo de grandes reclamações porque, apesar do critério de máxima jus,
tiça que anima o administrador, nunca é motivo de contentamento gerale AS nx
ESTADO DO PARANA
— 6D—
a MUNICIPAL DE PALMEIRA
Assim sendo, resolvemos proseder a-venda por preços reduzidos
e condições de pagamento as melhores. pôBsiveises. ES
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