| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1953 |
| Date | 1953-05-15 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o local denominado Gruta de Santo Antônio. |
| native_id | 2872 |
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000646-8 DAS 5 DB Oss 3º GS —— Ss Radstro so nen e ao E ARTIGO 1º - Considerasse de utilidade pública o da Pe de Santo Autônior, fibando” O. Podem Executivo-áutorisado a desapropriar a área de terreno qnde a mesma estã localizada, atê 2 (dois) alqueires, pelo valôr cons tante das declarações do imposto territorial, caso não consiga a transação a- migavel que poderá ser pelo valôr do aludido imposto, podendo para isso abrir o respectivo crédito, ARTIGO 20, - Revogam-se as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 15 de Maio de 1.953. JUSTÊRICAÇÃO A O local ande está a nGruta “de Santo Antônio" têm todos os característicos de atração turistica, podendo ser convertido num parque de recreação, e como tál de utilidade pública, razão porque há necesgidade da Prefeitura té-lo sob seu domínio, evitando-se, consequentemente, que futura- mente venha cair em mãos estranhas que não saibam dar ao mesmo a atenção que merece como fonte de atração e recreação pública. Assim, justifica-se a apre- sentação deste projéto. provado wu 71º doces o E" a Mace 1943 Er Lros Picha Sd di Veni Cuee 2% deacerçar cat dar He 4253 Digo e a 57 ão Juuceer “li porn ão cido sixo 32 E A IDO -P 29I- uer de 173 A Perri pa E