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materia nº 4413/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4413 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id288

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROTOCOLO Nº 14916
PROJETO DE LEINº 4413 DE 15 de Março a
Diret inistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
+ Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN 4/09 É
08 Páginas nº de A De3h/ 0% 90) A
JUOUVUL
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
REDAÇÃO FINAL AO
PROJETO DE LEI Nº 4.413
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 38.480,00 (Trinta
e oito mil quatrocentos e oitenta reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos
15.004.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.160 Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes
15.000.00.000.0000.0.000
3.3.90.30.00.00 901 MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 19.120,00
3.3.90.39.00.00 901 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 9.680,00
4.4.90.52.00.00 901 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 9.680,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 38.480,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE ; PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 ç RECALCULADO
REALIZÁVEL
901 24960-2 R$ 38.480,00 R$ 0,00 | R$ 38.480,00
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
sutsduR
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Março de 2016.
É) larg Goo, )
ELIEZER BORCOSKI
Presidente
hith 3 ld
AúNLDO pa ZALESKI
Secretário
740),
FABIANO S CASSANTA
Vogal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Crop trtortrS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 413
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos
15.004.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.1 60 Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes
3.3.90.30.00.00 901 MATERIAL DE CONSUMO R$ 19.120,00
3.3.90.39.00.00 901 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 9.680,00
4.4.90.52.00.00 901 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 9.680,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 36.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE ' . PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
901 24960-2 R$ 36.000,00 R$ 0,00 R$ 36.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
14 de março de 2016.
q000)U4
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
Justificamos a necessidade deste procedimento para adequação
orçamentária por superávit financeiro da fonte de recurso 901, para ser utilizada na
gestão e execução da política de assistência social, recurso destinado pela Secretaria de
Estado da Família e Desenvolvimento Social — SEDS através do Convênio 071/2014
SEDS/FIA — AFAI para ações estratégicas no Município para co-financiamento de
ações voltadas à Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida
Socioeducativa — AFAL.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura de Palmeira a Paraná, em
14 de março de 2016.
Oriéntação Contábil nº 24/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.413 de 2016.
O referido Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar. Levando em consideração um erro de soma detectado em relação ao
valor total suplementado no Projeto, foi solicitado ao setor competente do Poder
Executivo a correção, que foi passada conforme anexo para total de R$ 38.480,00.
O setor contábil da Câmara orienta que seja feita a alteração para que O projeto
adeque-se aos preceitos contábeis. Feita a alteração, o presente Projeto tem
PARECER FAVORÁVEL para sua tramitação, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação: ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 21 de
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
“Rua Cel, Vida, 21] Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
G0BUSLB
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 38.480,00 (Trinta e oito mil quatrocentos e oitenta reais), destinados ao reforço
da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
15.000.00.000.0000.0.000 H
umanos
15.004.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.160 Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes
3.3.90.30.00.00 901 MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 19.120,00
3.3.90.39.00.00 901 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 9.680,00
4.4.90.52.00.00 901 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 9.680,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 38.480,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
901 24960-2 R$ 36.000,00 R$ 0,00 R$ 38.480,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Paraná, em 14 de março de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
9000007
PROTOCOLO Nº 174/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.413
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Mu-
nicípio, no valor de R$ 36.000,00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.413 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 36.000,00, na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que
tal procedimento é necessário para adequação do orçamento anual, referente recurso destinado
pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, através do Convênio 071/2014
SEDS/FIA — AFAI para ações estratégicas no Município para co-financiamento de ações volta-
das à atenção às famílias dos adolescentes internados por medida sócio educativa. Também su-
gerimos, tendo como respaldo o parágrafo 2º do artigo 124 do Regimento Interno, a efeti-
vação de uma redação final, fazendo as correções sugeridas na orientação contábil.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
ELIEZER BORCOSKI dt
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.413 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
nd
e S. el
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
PA,
FABIANO -B/CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000008
Câmara Municipal de Palmeira
QR
PROJETO DE LEI Nº 4.413 E VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.413
APROVADO POR NIM IDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente XD o 4 ns DO
1º Secretário b
2H
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.413
APROVADO POR 440/147/)0 DE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente Doze diego tava da
1º Secretário AR oyo
S to Vi
2º Secretário ) Transcraxá-sg à rodo Eéis e danado
aCapíara, Palmã DB) O é
Gihinareldo Rrefaito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP.84.130-000 7falmeira - Paraná

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