PROJETO DE LEINº 4414
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
1º Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 0406
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº Yo AF
06 Páginas nº de 45 De 31/03/90) 6
0U009UL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4,414
Ementa:
Autoriza a Abertura de
Suplementar e dá outras providências.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000
Il 5.002.00.000.0000.0.000
15.002.08.122.0023.6.175
4.4.90.52.00.00
15.002.08.244.0025.6.182
3.3.50.43.00.00
15.002.08.244.0024.6.178
3.3.90.30.00.00
15.002.08.244.0024.6.178
3.3.90.39.00.00
15.002.08.122.0023.6.174
4.4.90.52.00.00
5.002.08.244.0024.6.178
3.3.90.30.00.00
5.002.08.244.0024.6.178
3.3.90.30.00.00
5.002.08.244.0024.6.178
3.3.90.39.00.00
15.002.08.244.0025.6.181
3.3.90.39.00.00
5.002.08.244.0025.6.181
33.390.39.00.00
15.002.08.244.0025.6.182
3.350.43.00.00.
15.000.00.000.0000.0.000
15.004.00.000.0000.0.000
15.004.14.243.0027.6.160
Crédito Adicional
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 446.541,33 (Quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais
e trinta e três centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
31752
31742
31792
31792
31936
31934
31934
31934
31935
31784
31746
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
Fundo Municipal de Assistência Social
Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e
Cadastro Unico
Equipamento e material permanente
R$ 108.247,24
Apoio á Rede Não- Governamental de Proteção Social
Especial
Subvenções Sociais
Financiamento de Proteção Social Básica
Material de Consumo
Financiamento de Proteção Social Básica
Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Aprimoramento da Gestão do SUAS
Equipamentos e Material Permanente
Financiamento de Proteção Social Básica
R$ 9.333,22
R$ 8.095,71
R$ 30.000,00
R$ 23.374,79
Material de Consumo R$ 7,91
Financiamento de Proteção Social Básica
Material de Consumo R$ 27.083,62
Financiamento de Proteção Social Básica
Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Financiamento de Proteção Social Básica
Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 17.927,00
Financiamento de Proteção Social Básica
Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 58.028,05
Apoio á Rede Não- Governamental de Proteção Social
Especial
Subvenções Sociais R$ 7.019,03
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes
4.4.90.52.00.00
15.004.14.243.0027.6.185
3.3.50.43.00.00
880
880
Equipamentos e Material Permanente R$ 27.424,76
Apoio á Rede Não- Governamental de Proteção Soci
Especial
Subvenções Sociais
R$ 100.000,000
GUUU OL Z
TOTAL R$ 446.541,33
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
FONTE E SALDO EM PAGAR/FLUTUANTE ar rapdad
BANCÁRIA 31/12/2015 de ui ÁVEL RECALCULADO
1752 20110-3 R$ 121.751,06 R$ 13.503,82 R$ 108.247,24
1742 20111-1 R$ 9.333,22 R$ 0,00 R$ 9.333,22
31792 200112-X R$ 44.263,75 R$ 6.168,04 R$ 38.095,71
31936 20613-X R$ 24.762,30 R$ 1.387,51 R$ 23.374,79
31934 31634-8 R$ 7,91 R$ 0,00 R$ 7,91
31934 22630-0 R$ 59.825,15 R$ 2.741,53 R$ 57.083,62
31935 23622-5 R$ 25.692,00 R$ 7.765,00 R$ 17.927,00
31784 20114-6 R$ 64.412,23 R$ 6.384,18 R$ 58.028,05
1746 20116-2 R$ 7.019,03 R$ 0,00 R$ 7.019,03
880 88888-5 R$ 176.809,99 R$ 49.385,23 R$ 127.424,76
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Paraná, em 11 de mar:
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
Justificamos a necessidade deste procedimento para adequação
orçamentária por superávit financeiro das fontes de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para serem
utilizados na gestão e execução da política de assistência social e gestão e execução da
política dos direitos humanos de crianças e adolescentes do município.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura de Palmeira, Est do-do Paraná,
em 11 de março de 2016. AA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 25/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.414 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que -consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 17 de Março de 2016.
Alexandro Klosowski
Contador CRGIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
GU0U JUS
PROTOCOLO Nº... 175/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.414
Assunto: Autoriza à Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Mu-
nicípio, no valor de R$ 446.541,33, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.414 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 446.541,33, na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a
necessidade deste procedimento para adequação do orçamento anual, por superávit financeiro
das fontes de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente para serem utilizados na gestão e execução da política de assistência
social e gestão e execução da política dos direitos humanos de crianças e adolescentes do muni-
cípio.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
g do Paraná, em 18 de Março de 2016.
Clugo BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.414 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
e das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
RR em 18 de arço de 2016.
EE SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
S0004u E
VR M UNA
Câmara Municipal de Palmoi
EO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.414 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.414
APROVADO POR — quâvi mn DAM
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente e AA E id
o Secretário
2º Secretário de
nl 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.414
APROVADO POR (Lam Lo )p he
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente - Ocreesyo Fra dê Lidas
1º Secretário o!
Cm A Emas Municipal de Palmeira
E etau e cu Prefeito Munli
iono sta Lei Nº. E sao
'a: pot
4
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130=000-Palmeira - Paraná