br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4415/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4415 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id290

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

DE 15 de de 2016
PROJETO DE LEINº 4415 E a
Diret: insstrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
1º Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº L|0 AS
05 Páginas nº de 11 De3)/03/90)6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.415
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 91.459,46 (Noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e
seis centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.126 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Para Novas Escolas
4.4.90.52.00.00 151 Equipamento de Material Permanente R$ 91.459,46
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 91.459,46
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
1
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE ç PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
151 23661-6 R$ 91.459,46 R$ 0,00 RS 91.459,46
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Páraná, em 14ide
março de 2016.
HUB Ea 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justificamos a necessidade deste procedimento para adequação
orçamentária por superávit financeiro da fonte de recurso 151 para ser utilizada na
gestão e execução da política de assistência social, recurso destinado pelo FNDE através
do Termo de Compromisso PAR Nº 201401599 — Aquisição de Equipamentos.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
14 de março de 2016.
9U0UJU3
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 26/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.415 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 17 de Março de 2016.
Contador GRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
gU0U00A
* PROTOCOLONº 176/16
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.415
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Mu-
nicípio, no valor de R$ 91.459,46, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Bo
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.415 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 91.459,46, na Secretaria Municipal de Educação, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade deste procedimento para adequa-
ção do orçamento anual, por superávit financeiro da fonte de recurso 151 para ser utilizada na
gestão e execução da política de assistência social, recurso destinado pelo FNDE através do
Termo de Compromisso PAR nº 201401599 —- Aquisição de equipamentos
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
fls BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.415 concluímos pelo seu acatamento. ;
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
do SL
ARILDO SANTOS ZALESKI
E CASSANTA
Membro :
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
GQ 9
PROJETO DE LEI Nº 4.415
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.415
APROVADO POR UNA imiDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente Cute a E O Áblces
1º Secretário (o BIA
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.415
APROVADO POR (ZA mLoi)ede
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente Es be EA
4 ul
1º Secretário
amas Municipa! de Palmeira
ecretou e ou Prefeito Erei
gra Er LeiNo. E
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CBR. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →