PROJETO DE LEINº 4416
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
+ Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 4095
05 Páginas nº de 4 f - De3)/03/JoMK
JULUSUA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein 4,416
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 33.300,00 (Trinta e três mil e trezentos reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000
12.001.00.000.0000.0.000
12.001.27.811.0019.5.134
3.3.90.39.00.00
1000
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Departamento de Esporte e Cultura
Projetos Esportivos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Valor R$ 33.300,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 33.300,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000
13.001.00.000.0000.0.000
13.001.15.451.0020.1.033
3.3.90.39.00.00
publicação.
Paraná, em 11 de Março de 2016.
1000
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Departamento de obras e Infraestrutura
Projetos de Calçadas, meio-fio e Mobilidade
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Valor R$ 33.300,00
TOTAL A SER REDUZIDO R$ 33.300,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
9U0U4UR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria, que estará procedendo com a recuperação e adequação das
academias ao ar livre dentro da zona urbana e zona rural, tendo em vista a necessidade
de reparos, para melhorar a segurança e laser da comunidade e também o incentivo a
prática regular dos exercícios físicos, proporcionando assim um estilo de vida mais
saudável.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 11 de Março de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
nuDUdoS
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 27/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. '
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.416 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados feio Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 17 de Março de 2016.
Aléxané 6 Klosowski
Contador CRGIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
H000)Ud:
a ; 5, ; PROTOCOLONº 177/16
Cámara Municipal de Palmeira de
ESTADO DO PARANÁ DE 18/03 / 2.016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.416
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Mu-
nicípio, no valor de R$ 33.300,00, na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.416 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 33.300,00, na Secretaria Municipal de Esporte e Cul-
tura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade deste procedimento para
adequação do-orçamento anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das ati-
vidades desta secretaria, que estará procedendo com a recuperação e adequação das academias ao
ar livre dentro da zona urbana e zona rural, tendo em vista a necessidade de reparos, para melho-
rar a segurança e laser da comunidade e também incentivo a prática regular dos exercícios físi-
cos.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016. :
dba BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.416 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
Paraná, em 18 de res de 2016.
bip 8.
DO SANTOS ZALESKI
- CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.416
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.416
APROVADO POR UNANIM TETE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente SE A O Seu És fes
1º Secretário ú
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.416
APROVADO POR (4/40 14:/4% Je XE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente Draco Fo e
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná