FROJETO DE LEINº 4418
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
1º Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 20 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4hod
07 Páginas “Re de So! De 3)/03/20) (4
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
REDAÇÃO FINAL AO
PROJETO DE LEI Nº 4.418
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial destinado à criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte oito mil reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Gestão Pública.
07.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Administração.
07.001.06.182.0008.2.100 Manutenção do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros
3.3.90.39.00.00 1515 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor R$ 28.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE X PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA | 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
1515 48-4 R$ 105.334,93 R$ 0,00 R$ 105.334,93
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Março de 2016.
) SS
ELIEZER BORCOSKI ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente Secretário
E GN RO
FABIANO BISHOP CASSANTA
Vogal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4,418
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte oito
mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Gestão Pública.
07.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Administração.
07.001.06.182.0008.2.100 Manutenção do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros
3.3.90.39.00.00 1515 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor R$ 28.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA | SALDOEM SUPERAVIT
FONTE a PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
1049 48-4 R$ 105.334,93 R$ 0,00 R$ 105.334,93
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
de março de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Manutenção do Fundo de Reequipamento dos
Bombeiros.
Justificamos a necessidade deste procedimento para adequação
orçamentária desta secretaria pelo valor apurado como superávit financeiro do exercício
de 2015, tal procedimento irá permitir que sejam feitos novos investimentos no que
cabe a aplicação da fonte citada.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura de Palmeira, Estado do Para e março de
2016.
9ubUDu4
Orientação Contábil nº 29/2016
Data de protocolo: ,
Assináltura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.418 de 2016.
O referido Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial. Levando em consideração um erro de digitação detectado em relação à
fonte anulada no Projeto, foi solicitado ao setor competente do Poder Executivo a
correção, que foi passada conforme anexo para anulação da Fonte 1515. O setor
contábil da Câmara orienta que seja feita a alteração para que o projeto adeque-se
aos preceitos: contábeis. Feita a alteração, o presente Projeto tem PARECER
FAVORÁVEL para sua tramitação, no que consta sobre a compatibilidade das
dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adeguação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem Como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 21 de
Contador GRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
quod
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte oito
mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000
07.001.00.000.0000.0.000
07.001.06.182.0008.2.100
3.3.90.39.00.00
Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Departamento de Administração.
Manutenção do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros
1515 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor R$ 28.
Artigo 2º -Para
000,00
atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE « ã PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
1515 48-4 R$ 105.334,93 | R$ 0,00 R$ 105.334,93
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Paraná, em 14 de março de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
JULLGUS
PROTOCOLO Nº 179/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.418
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municí-
pio, no valor de R$ 28.000,00, na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.418 que Autoriza a Abertura de Crédito-Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 28.000,00, na Secretaria Municipal de Gestão Pública, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adegua-
ção do orçamento anual, e isso irá permitir que sejam feitos novos invéstimentos no que cabe a
aplicação da fonte citada. Também sugerimos, tendo como respaldo o parágrafo 2º do artigo
124 do Regimento Interno, a efetivação de uma redação final, fazendo as correções sugeri-
das na orientação contábil.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
Gl tod BORCOSKI Cs
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.418 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões: da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
Paraná, em 18 de Março de 2016.
IR Ndo 3 RAM
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
4000?
PROJETO DE LEI Nº 4.418
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.418
APROVADO POR UMANL MEO
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente Decisao Sir A Melas
1º Secretário h hi fora
2º Secretário er »
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.418
APROVADO POR (4404/42/)4 DE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente À 17727507 5) Era a
1º Secretário fla
A Cêmara Municipal de Palmeira
eu P E
2º Secretário