PROJETO DE LEINº 4419
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
1º Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanitnidade
* Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4102
08 Páginas nº de fo! De 3)/03/90)6
9U000U 4
REDAÇÃO FINAL AO
PROJETO DE LEI Nº 4.419
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 46.169,38 (Quarenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e
trinta e oito centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutua.
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana.
13.001.15.452.0020.2.106 Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
4.4.90.52.00.00 1049 Equipamentos de Material Permanente
Valor R$ 46.169,38
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
1049 27-41 R$ 46.169,38 R$ 0,00 R$ 46.169,38
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Março de 2016.
El EZI R BORCOSKI
Presidente
4 , 7 A 2
ss ” 4 5
ÁRILDO SANTOS ZALESKI
Secretário
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FABIANO BISHOP CASSANTA
Vogal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
quota 3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,419
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 46.169,38 (Quarenta e
seis mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutua.
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana.
13.001.15.452.0020.2.106 Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
4.4.90.52.00.00 1049 Equipamentos de Material Permanente
Valor R$ 46.169,38
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
E
CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE « PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
1049 27/jan RS 46.169,38 R$ 0,00 RS 46.169,38
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado dó Paraná. em 15
de março de 2016.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Justificamos a necessidade deste procedimento para adequação
orçamentária desta secretaria pelo valor apurado como superávit financeiro do exercício
de 2015, tal procedimento irá permitir que sejam feitos novos investimentos no que
cabe a aplicação da fonte citada.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura de Palmeira , Estado do Paraná, em de março de
2016. Ê
JUULIVI
Orientação Contábil nº 30/2016
Data de protocolo:
Assinalura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
“FISCALIZAÇÃO
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.419 de 2016.
O referido Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial. Levando em consideração um erro de digitação detectado em relação a
Conta Bancária informada no quadro de Superávit do Projeto, foi solicitado ao setor
competente do Poder Executivo a correção, que foi passada conforme anexo para
Conta Bancária “27-1”. O setor contábil da Câmara orienta que seja feita a alteração
para que o projeto adeque-se aos preceitos contábeis. Feita a alteração, o presente
Projeto tem PARECER FAVORÁVEL para sua tramitação, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município; utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 46.169,38 (Quarenta e
seis mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutua.
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana.
13.001.15.452.0020.2.106 Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
4.4.90.52.00.00 1049 Equipamentos de Material Permanente
Valor R$ 46.169,38
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
. CONTAS A
CONTA SALDO EM SUPERAVIT
FONTE A PAGAR/FLUTUANTE
BANCÁRIA 31/12/2015 REALIZÁVEL RECALCULADO
1049 27-1 R$ 46.169,38 RS 0,00 R$ 46.169,38
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Paraná, em 14 de março de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
9000907
PROTOCOLO Nº 180//.16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 18/03 / 2.016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. |
Projeto de Leinº 4.419
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municí-
pio, no valor de R$ 46.169,38, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.419 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 46.169,38, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutu-
ra, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para
adequação do orçamento anual, e isso irá permitir que sejam feitos novos investimentos no que
cabe a-aplicação da fonte citada. Também sugerimos, tendo como respaldo o parágrafo 2º do
artigo 124 do Regimento Interno, a efetivação de uma redação final, fazendo as correções
sugeridas na orientação contábil.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
6) Bora
ELIEZER BORCOSKIT
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4 419 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
N
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
X 5
PR
ms ALESKI
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9U0U9U8
PROJETO DE LEINº 4.419
EM |º DISCUSSÃO E A VOTOS FOLO
PROJETO DE LEI Nº 4.419
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente SS 4004 upa EaD à FG buy
1º Secretário Lo
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.419
APROVADO POR (440/27) ADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente D Cl o Ea
E o A Câmara Municipal de Palmeira
EE 3 decretou e 6U raio Mu RA,
E 26
fa Livrope Leis 8 olvar: -S
2º Secretário Transoyevimss ia Livro NB E (o do ae
— Qahiflato io P afeito
LM
000 - Palmeira - Paraná
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.180