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materia nº 4420/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4420 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id295

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-30 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

PROJETO DE LEINº 4420
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
1º Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanir
2 Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº C/4 qe
05 Páginas nº de 14 De 33/08 / 90h,
90 Lu À
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein” 4,420
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2. 108 Pavimentação de Vias Urbanas
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 100.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 100.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.104 Manutenção da Infraestrutura Urbana e Trânsito
4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
” Valor R$ 40.000,00
13.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.107 Readequação de Estradas Rurais
4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 40.000,00
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura
13.001.15.452.0020.1.041 Recapeamento Asfáltico de Ruas Urbanas
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 20.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO R$ 100.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. q
Edifício da Prefeitura Municipal
AN
P meira, Estado do
Paraná, em 15 de Março de 2016. A
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de P:
Paraná, em 15 de Março de 2016. ,
IEUGIO3
Orientação Contábil nº 31/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. :
é Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.420 de 2016.
É Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
* público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 17 de Março de 2016.
Aldxandró Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
E UUUUU UA
A PROTOCOLONº 181/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ IE, o 08" | 2.016
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. |
: Projeto de Leinº | 4.420
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Mu-
nicípio, no valor de R$ 100.000,00, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.420 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00, na Secretaria Municipal de Obras e In-
fraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é neces-
sário para adequação “do orçamento anual, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
Plot BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.420 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
GoBUGUo
PROJETO DE LEI Nº 4.420
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.420
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidenta 5 ipa VI Á Ac ds
1º Secretário lua fatal
2º Secretário
AZ
EM 22 DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
BROIETO DE LEI Nº 4.420
APROVADO POR 4/24/4477 0E
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
os AS Zola
Geri A Cêmara Municipal de Palmeira
E so ! decretou e ou Prefeito ai
sen jono esta Lei Nº.
Transcroya<se núLivro ds a e SENDA 6
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2º Secretário ) a Câma é fimo. Boa
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130=009='Palmeira - Paraná

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