PROJETO DE LEINº 4421
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESP
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Março de 2.016
1º Discussão em 22 de Março de 2016 Aprovado por Unanin
* Discussão em 29 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Março de 2016 Com Ofício nº 040/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LIEIN? io 8
OS Páginas nº de Po! De 33/03/99) 6
auoa! É
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ic
Projeto de Leinº 4,42]
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.554.253,72 (Três
milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta
e dois centavos), destinados ao reforço e criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura
13.001.15.451.0020.1.238 Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor R$ 3.554.253,72
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 3.554.253,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução:
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura
13.001.15.451.0020.1.238 Pavimentação de Vias Urbanas
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 1.777.126,86
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 1.777.126,86
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO RS 3.554.253,72
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 2016.
HUUUGLE
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
“Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
—
táde do Paraná, em
|
“
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, E
15 de Março de 2016.
GUGHIUI
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 32/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E.
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.421 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. ;
“Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 17 de Março de 2016.
ro Klosowski
Contador CROIPR 0069, am
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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; a ; PROTOCOLO Nº 182/16
mara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 18/:03/" 2,016
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Projeto de Leinº 4.421
Assunto: | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 3. 554.253,72, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.421 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 3. 554.253,72, na Secretaria Municipal de Obras e Infraes-
trutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
para adequação do orçamento anual, possibilitando a inclusão de ações que não estavam con-
templadas neste instrumento de planejamento.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
Ia BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
“ Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.421 concluímos pelo seu acatamento,
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Março de 2016.
ARILDO SANTOS ZALE
Mem
DA,
FABIA - CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
guQUdvo
Câmara aa do Paineiras,
PROJETO DE LEINº 4.421
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4,421
APROVADO POR UNAN MIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE MARÇO DE 2016
Presidente “> O PRRS > PA. Elio
1º Sedietário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.421
APROVADO POR (41/42/40 Jo E
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE MARÇO DE 2016
Presidente SD guns yo Ea
1º Secretário ú og. tata o A die Palmeira
o asto Leio. Epp
se Transcrva-se po Livresig L rolva-:
2º Secretário Ma DA aCámára. Plméra) AN CS ÓOIL
GipindtedoPrefeito